quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Novo cálculo pode garantir aposentadoria integral em menos tempo

Confira as regras em discussão na Câmara; em uma delas, que deve ser votada nas próximas semanas, o trabalhador recuperaria parte dos direitos retirados com o fator previdenciário
Publicado em 12/11/2012, 08:25
Última atualização em 13/11/2012, 11:58
Aumento da expectativa de vida do brasileiro pode retardar a aposentadoria (Foto: Roosewelt Pinheiro/ABr)
São Paulo – O presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia (PT-RS), promete colocar em votação ainda neste mês o Projeto de Lei 3.299, que prevê o fim do fator previdenciário - mecanismo que reduz o valor do benefício para quem se aposenta antes da idade mínima estipulada em lei, 65 anos para os homens ou 60 para as mulheres.
Criado no governo FHC e mantido por Lula, o fator previdenciário inibe a chamada "aposentadoria precoce" e reduz os gastos da Previdência Social. Com ele, o trabalhador pode se aposentar por tempo de serviço (35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres), mas só receberá o benefício integral quando completar a idade mínima. 
A regra não vale para trabalhadores rurais, funcionários públicos e para aposentados por invalidez. Ainda assim, segundo estudiosos, atinge a maioria das pessoas que se aposentam no Brasil, com perdas que chegam a 40% - motivo pelo qual é fortemente questionada por sindicatos e movimentos sociais, que enxergam na regra um mecanismo que leva a perda de direitos.
O projeto que pode ser votado agora está em discussão desde 2008 e propõe a substituição do fator previdenciário pela fórmula 85/95 - segundo a qual o trabalhador pode se aposentar integralmente desde que a soma do tempo de serviço com a idade mínima seja 85 anos (para mulheres) ou 95 (para homens). A proposta, nascida na CUT, tem o apoio das demais centrais sindicais.
Havia a expectativa de que o projeto fosse votado no primeiro semestre deste ano, mas o governo da presidenta Dilma Rousseff, através dos ministérios da Previdência Social e do Planejamento, ficou de apresentar proposta alternativa que levasse em conta o aumento da expectativa de vida. 
Essa proposta ainda não foi apresentada. Especula-se que parte do governo queira alterar a fórmula para 95/105. Os que defendem o fim do fator previdenciário diziam que essa alternativa traria prejuízos ainda maiores aos trabalhadores, principalmente os das camadas mais pobres da sociedade.
Confira no quadro abaixo um exemplo de como ficaria a aposentadoria de um trabalhador pelas três regras e, depois, o detalhamento de cada uma delas:

Fonte: Ministério da Previdência Social

Fator previdenciário
Modelo em vigência hoje, foi adotado na reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1999. O objetivo inicial era desestimular as aposentadorias precoces e tentar equilibrar o caixa do sistema previdenciário com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, que faz com que o trabalhador receba o benefício por mais tempo.
Trata-se de uma fórmula para calcular o valor da aposentadoria, que leva em conta salário médio, tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida, segundo cálculos do IBGE. Pela conta, quanto mais jovem a pessoa se aposenta, maior é o redutor da aposentadoria. 
“É uma fórmula inserida no nosso sistema legal para incentivar as pessoas a laborarem e contribuírem com o sistema por mais tempo, uma vez que estão vivendo mais”, explica o professor de direito previdenciário da PUC-SP, Miguel Horzath Júnior. “Quem se aposentar com a idade mínima, com uma expectativa de sobrevida maior, vai ter uma redução no valor da renda para compensar o fato de que este benefício, em tese, será pago por mais anos. Com esses parâmetros, o fator está reduzindo algo de 40% em relação ao último salário na ativa.”
A grande crítica dos movimentos trabalhistas é que a fórmula dificultou a aposentadoria integral. “Devido à redução no benefício, a tendência é que o trabalhador se aposente com menos idade e continue trabalhando”, diz o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do Projeto de Lei 3299. “Eu considero a proposta do fator previdenciário criminosa. Só quem paga é o trabalhador da Previdência Urbana, mas na área rural e no serviço público os trabalhadores se aposentam com valor integral”, afirma. 
Com a movimentação parlamentar, a Câmara dos Deputados e o Senado chegaram a aprovar, em maio de 2010, a extinção do fator previdenciário. Porém, em outubro do mesmo ano, ela foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Congresso Nacional optou por não derrubar o veto e a fórmula continuou sendo usada.
De lá para cá foram apresentados novos projetos prevendo o fim do fator e alguns propondo a substituição por outros critérios. “Minha proposta era que voltasse a lei anterior [que levava em conta apenas o tempo de serviço], mas isso não vai acontecer. Então estou lutando para que se aplique pelo menos a mesma metodologia usada para os servidores [públicos], que é a fórmula 85/95”, diz Paim.
Fórmula 85/95
Uma proposta cotada para substituir o fator previdenciário é a adoção da fórmula 85/95, pela qual seria necessária a junção de dois critérios para a pessoa se aposentar com benefício integral: a soma entre a idade e o tempo de serviço deve ser igual a 85 para as mulheres e 95 para os homens, sendo que elas precisam ter no mínimo 30 anos de recolhimento, e eles, 35.
Esta tem sido a proposta mais aceita e defendida pelos movimentos trabalhistas, por não aumentar a idade para a aposentadoria e por garantir o valor integral do benefício. “Aceitamos essa proposta, negociada entre as centrais sindicais e o governo, porque ela não envolve retorno da idade mínima [para a aposentadoria]”, declara o presidente da CUT, Vagner Freitas.
Em outubro, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia, afirmou ao presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, e ao presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini, que a proposta deve ser votada na semana do dia 20, como informou a Rede Brasil Atual.
Antes disso, o diretor do Regime Geral de Previdência do Ministério da Previdência, Eduardo Pereira, afirmou à Agência Câmara que não existia um acordo sobre a fórmula 85/95. “Não temos posição definida. [O fator] é um ponto de partida, mas acredito que não deve ser aprovado exatamente da forma como está no projeto. Achamos que esse parâmetro é pouco baixo. Poderia ser mais alto.”
O professor de direito tributário da PUC Miguel Horzath lembra que a proposta foi calculada tomando como base a expectativa de vida da década de 1990 (68,6 anos em 1991, segundo o IBGE) , que já não corresponde mais à realidade. “Estamos em 2012 (expectativa de 73). Então, fazendo a atualização do atrelamento [a uma idade mínima para se aposentar], um dos projetos fala da fórmula 95/105 [que aumenta a idade mínima para a aposentadoria].”
Fórmula 95/105
De acordo com Horzath, a fórmula 95/105 propõe uma atualização da 85/95, tendo em vista que, como as pessoas estão vivendo mais, seria necessário aumentar a idade mínima para aposentadoria a fim de garantir o equilíbrio do sistema previdenciário. Pela fórmula, a soma entre a idade e o tempo de recolhimento deve resultar em 95 para as mulheres e 105 para os homens, sendo que o tempo de serviço mínimo para aposentadoria seria mantido em 30 para elas e 35 para eles.
Por prever um aumento da idade mínima para a aposentadoria, a 95/105 é rechaçada por centrais sindicais e movimentos trabalhistas.
“Assim você penaliza o mais pobre, que começou a trabalhar mais cedo em comparação com o trabalhador de uma classe econômica mais abastada, que começou a trabalhar depois que terminou a universidade”, avalia Freitas, da CUT. “Vai colocar todo mundo no mesmo patamar: quem começou a trabalhar com 14 ou com 21. Achamos que isso é penalizar os mais necessitados.”
O senador Paim concorda. “É um absurdo querer que o trabalhador fique durante toda a sua vida em atividade, sem direito a se aposentar. Quem está propondo quer que na hora de morrer se faça um cálculo para ver o benefício que vai ficar para a viúva ou para o viúvo. É pior que o fator previdenciário, que pelo menos dá ao trabalhador a opção de aposentar mais cedo e continuar trabalhando.”
Horzath avalia que é necessário discutir com a sociedade qual a idade considerada ideal para a aposentadoria. “Na minha opinião, é necessário eliminar o fator previdenciário, mas fixar uma idade mínima. É indispensável para a manutenção e o equilíbrio do sistema. É necessário abrir um diálogo, um debate com a sociedade sobre qual a idade mediana que o brasileiro entende como adequada para se aposentar, levando em conta a expectativa de sobrevida e os anseios das pessoas.”
Prós e contras

Novo cálculo pode garantir aposentadoria integral em menos tempo


Confira as regras em discussão na Câmara; em uma delas, que deve ser votada nas próximas semanas, o trabalhador recuperaria parte dos direitos retirados com o fator previdenciário
Publicado em 12/11/2012, 08:25
Última atualização em 13/11/2012, 11:58
Aumento da expectativa de vida do brasileiro pode retardar a aposentadoria (Foto: Roosewelt Pinheiro/ABr)
São Paulo – O presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia (PT-RS), promete colocar em votação ainda neste mês o Projeto de Lei 3.299, que prevê o fim do fator previdenciário - mecanismo que reduz o valor do benefício para quem se aposenta antes da idade mínima estipulada em lei, 65 anos para os homens ou 60 para as mulheres.
Criado no governo FHC e mantido por Lula, o fator previdenciário inibe a chamada "aposentadoria precoce" e reduz os gastos da Previdência Social. Com ele, o trabalhador pode se aposentar por tempo de serviço (35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres), mas só receberá o benefício integral quando completar a idade mínima. 
A regra não vale para trabalhadores rurais, funcionários públicos e para aposentados por invalidez. Ainda assim, segundo estudiosos, atinge a maioria das pessoas que se aposentam no Brasil, com perdas que chegam a 40% - motivo pelo qual é fortemente questionada por sindicatos e movimentos sociais, que enxergam na regra um mecanismo que leva a perda de direitos.
O projeto que pode ser votado agora está em discussão desde 2008 e propõe a substituição do fator previdenciário pela fórmula 85/95 - segundo a qual o trabalhador pode se aposentar integralmente desde que a soma do tempo de serviço com a idade mínima seja 85 anos (para mulheres) ou 95 (para homens). A proposta, nascida na CUT, tem o apoio das demais centrais sindicais.
Havia a expectativa de que o projeto fosse votado no primeiro semestre deste ano, mas o governo da presidenta Dilma Rousseff, através dos ministérios da Previdência Social e do Planejamento, ficou de apresentar proposta alternativa que levasse em conta o aumento da expectativa de vida. 
Essa proposta ainda não foi apresentada. Especula-se que parte do governo queira alterar a fórmula para 95/105. Os que defendem o fim do fator previdenciário diziam que essa alternativa traria prejuízos ainda maiores aos trabalhadores, principalmente os das camadas mais pobres da sociedade.
Confira no quadro abaixo um exemplo de como ficaria a aposentadoria de um trabalhador pelas três regras e, depois, o detalhamento de cada uma delas:
Fonte: Ministério da Previdência Social

Fator previdenciário
Modelo em vigência hoje, foi adotado na reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1999. O objetivo inicial era desestimular as aposentadorias precoces e tentar equilibrar o caixa do sistema previdenciário com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, que faz com que o trabalhador receba o benefício por mais tempo.
Trata-se de uma fórmula para calcular o valor da aposentadoria, que leva em conta salário médio, tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida, segundo cálculos do IBGE. Pela conta, quanto mais jovem a pessoa se aposenta, maior é o redutor da aposentadoria. 
“É uma fórmula inserida no nosso sistema legal para incentivar as pessoas a laborarem e contribuírem com o sistema por mais tempo, uma vez que estão vivendo mais”, explica o professor de direito previdenciário da PUC-SP, Miguel Horzath Júnior. “Quem se aposentar com a idade mínima, com uma expectativa de sobrevida maior, vai ter uma redução no valor da renda para compensar o fato de que este benefício, em tese, será pago por mais anos. Com esses parâmetros, o fator está reduzindo algo de 40% em relação ao último salário na ativa.”
A grande crítica dos movimentos trabalhistas é que a fórmula dificultou a aposentadoria integral. “Devido à redução no benefício, a tendência é que o trabalhador se aposente com menos idade e continue trabalhando”, diz o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do Projeto de Lei 3299. “Eu considero a proposta do fator previdenciário criminosa. Só quem paga é o trabalhador da Previdência Urbana, mas na área rural e no serviço público os trabalhadores se aposentam com valor integral”, afirma. 
Com a movimentação parlamentar, a Câmara dos Deputados e o Senado chegaram a aprovar, em maio de 2010, a extinção do fator previdenciário. Porém, em outubro do mesmo ano, ela foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Congresso Nacional optou por não derrubar o veto e a fórmula continuou sendo usada.
De lá para cá foram apresentados novos projetos prevendo o fim do fator e alguns propondo a substituição por outros critérios. “Minha proposta era que voltasse a lei anterior [que levava em conta apenas o tempo de serviço], mas isso não vai acontecer. Então estou lutando para que se aplique pelo menos a mesma metodologia usada para os servidores [públicos], que é a fórmula 85/95”, diz Paim.
Fórmula 85/95
Uma proposta cotada para substituir o fator previdenciário é a adoção da fórmula 85/95, pela qual seria necessária a junção de dois critérios para a pessoa se aposentar com benefício integral: a soma entre a idade e o tempo de serviço deve ser igual a 85 para as mulheres e 95 para os homens, sendo que elas precisam ter no mínimo 30 anos de recolhimento, e eles, 35.
Esta tem sido a proposta mais aceita e defendida pelos movimentos trabalhistas, por não aumentar a idade para a aposentadoria e por garantir o valor integral do benefício. “Aceitamos essa proposta, negociada entre as centrais sindicais e o governo, porque ela não envolve retorno da idade mínima [para a aposentadoria]”, declara o presidente da CUT, Vagner Freitas.
Em outubro, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia, afirmou ao presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, e ao presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini, que a proposta deve ser votada na semana do dia 20, como informou a Rede Brasil Atual.
Antes disso, o diretor do Regime Geral de Previdência do Ministério da Previdência, Eduardo Pereira, afirmou à Agência Câmara que não existia um acordo sobre a fórmula 85/95. “Não temos posição definida. [O fator] é um ponto de partida, mas acredito que não deve ser aprovado exatamente da forma como está no projeto. Achamos que esse parâmetro é pouco baixo. Poderia ser mais alto.”
O professor de direito tributário da PUC Miguel Horzath lembra que a proposta foi calculada tomando como base a expectativa de vida da década de 1990 (68,6 anos em 1991, segundo o IBGE) , que já não corresponde mais à realidade. “Estamos em 2012 (expectativa de 73). Então, fazendo a atualização do atrelamento [a uma idade mínima para se aposentar], um dos projetos fala da fórmula 95/105 [que aumenta a idade mínima para a aposentadoria].”
Fórmula 95/105
De acordo com Horzath, a fórmula 95/105 propõe uma atualização da 85/95, tendo em vista que, como as pessoas estão vivendo mais, seria necessário aumentar a idade mínima para aposentadoria a fim de garantir o equilíbrio do sistema previdenciário. Pela fórmula, a soma entre a idade e o tempo de recolhimento deve resultar em 95 para as mulheres e 105 para os homens, sendo que o tempo de serviço mínimo para aposentadoria seria mantido em 30 para elas e 35 para eles.
Por prever um aumento da idade mínima para a aposentadoria, a 95/105 é rechaçada por centrais sindicais e movimentos trabalhistas.
“Assim você penaliza o mais pobre, que começou a trabalhar mais cedo em comparação com o trabalhador de uma classe econômica mais abastada, que começou a trabalhar depois que terminou a universidade”, avalia Freitas, da CUT. “Vai colocar todo mundo no mesmo patamar: quem começou a trabalhar com 14 ou com 21. Achamos que isso é penalizar os mais necessitados.”
O senador Paim concorda. “É um absurdo querer que o trabalhador fique durante toda a sua vida em atividade, sem direito a se aposentar. Quem está propondo quer que na hora de morrer se faça um cálculo para ver o benefício que vai ficar para a viúva ou para o viúvo. É pior que o fator previdenciário, que pelo menos dá ao trabalhador a opção de aposentar mais cedo e continuar trabalhando.”
Horzath avalia que é necessário discutir com a sociedade qual a idade considerada ideal para a aposentadoria. “Na minha opinião, é necessário eliminar o fator previdenciário, mas fixar uma idade mínima. É indispensável para a manutenção e o equilíbrio do sistema. É necessário abrir um diálogo, um debate com a sociedade sobre qual a idade mediana que o brasileiro entende como adequada para se aposentar, levando em conta a expectativa de sobrevida e os anseios das pessoas.”
Prós e contras

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Ofício Circular Convocando para Assembleia Geral








Ofício Circular nº 01/2012                       São Miguel-RN, 05 de Novembro de 2012

Ilmo(a) Sr.(a) Sócio(a)
    Vimos, através do presente, convocá-lo para uma Assembleia Geral que acontecerá nesta quarta-feira, dia 7 de novembro de 2012, a partir das 16:00 h, no Centro Comunitário próximo a Escola Municipal Aldelina Barbosa, momento em que trataremos de assuntos de suma importância, incluindo o atraso do pagamento dos servidores públicos municipais.


Contamos com a sua presença.




Atenciosamente,
Luzinete Cesário (PRESIDENTA)
 
Ilmo(a) Sr(a).

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São Miguel - RN

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Ata da reunião Extraordinária com a Diretoria do SINDSERVIS (Sindicato dos Servidores Públicos do Munícipio de São Miguel), realizada em dezessete de outubro de dois mil e doze.

Aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e doze, às quinze horas, na sede do Sindicato do SINDSERVIS (Sindicato dos Servidores Públicos do Munícipio de São Miguel), situada na Rua Manuel Queijo, nº 105 reuniu-se a diretoria da instituição, juntamente com o advogado da FETAM, Dr. Lindocastro para tratar de assuntos do interesse dos filiados.  
  • A reunião foi iniciada com a palavra da presidente, a Sra. Luzinete Cesário, perguntando ao advogado sobre o dinheiro do FGTS. Dr. Lindocastro disse que não tem ainda uma data para São Miguel. Em alguns municípios, já estão pagando... Nosso município recorreu, mas perdeu.

  • O advogado acrescentou que o juiz já convocou as partes, julgou e manteve os mesmos valores. 1% da receita do município é para pagar precatórias.

  • Ele acrescentou que estão entrando com alguns processos: a insalubridade, o piso, o terço de férias, os servidores que se aposentaram e estão ganhando um salário mínimo para que o município complemente, igualando o salário aos demais funcionários.

  •  Ficou certo que Dr. Lindocastro ficou de mandar o modelo para Sindicato elaborar e enviar à prefeitura.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SINDSERVIS


SEGUNDA à SEXTA-FEIRA
MANHÃ: das 8h às 12h
TARDE: das 13h30min às 16h30min

AOS SÁBADOS
De 7h30min às 11h30min 

Este horário entra em vigor a partir de hoje, sexta-feira, 28 de setembro de 2012, 21:49.

Helton Borges encontra-se afastado temporariamente das atividades fiscais do SINDSERVIS.

Helton Borges, membro do Conselho Fiscal do SINDSERVIS, encontra-se afastado até o final deste ano das atividades no Sindicato. O mesmo pediu afastamento, por estar trabalhando em Campanha Política e para evitar comentários de sócios ou membros que não concordassem com suas atividades políticas.

domingo, 16 de setembro de 2012

VI Marcha Nacional pela Educação: a luta não para   PDF Imprimir E-mail


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) realizou a VI Marcha Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública. A manifestação começou de manhã, contando com cerca de 10 mil pessoas de todas as regiões do país, e acabou com uma vigília na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Assista a reportagem:
Logo no início da manhã, o presidente da CNTE, Roberto Leão, comemorou a derrubada do recurso que pretendia levar o projeto de lei (PL 8035/10) que cria o Plano Nacional de Educação (PNE) para o Plenário da Câmara. Agora, o projeto seguirá direto para a análise do Senado. "O dia começa muito bem. É uma grande vitória por conta da mobilização que foi feita", declarou Leão.
Trabalhadores de diversas regiões do país reivindicaram os direitos por uma educação melhor durante a marcha pela Esplanada dos Ministérios. "O Brasil inteiro sabe do salário do professor, da luta que nós estamos, da greve que nós fizemos. O governo não está cumprindo o que prometeu", disse a professora de Santa Catarina Ivania Maria.
"Nós viemos hoje para Brasília para mostrar não só para toda a população do Brasil, mas também para os deputados e senadores, e para a presidenta da República a importância de nós estarmos em alerta o tempo todo para defender o financiamento para a educação e a valorização dos profissionais", disse Ieda Leal, professora na região de Goiás.
No início da tarde, o presidente da CNTE se reuniu com a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti. A reunião era para tratar do reajuste do piso salarial dos professores. No entanto, durante a reunião, Leão recebeu a notícia, por meio de um telefonema, de que governadores de seis estados entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando o artigo da Lei Nacional do Piso do Magistério que trata do reajuste do piso salarial.
O presidente da CNTE lamentou a postura dos governadores: "Isso coloca a discussão em outro patamar. Está judicializado. Mostra que os governadores não têm a menor disposição de negociar, de conversar". Os governadores dos estados do Mato Grosso do Sul, do Goiás, do Piauí, de Roraima, de Santa Catarina, e do Rio Grande Sul são os que moveram a ação.
Mas a luta dos trabalhadores em Educação não para. Os próximos desafios são aprovar integralmente o PNE no Senado e derrubar a Adin dos governadores.