Confira
as regras em discussão na Câmara; em uma delas, que deve ser votada nas
próximas semanas, o trabalhador recuperaria parte dos direitos retirados com o
fator previdenciário
Publicado
em 12/11/2012, 08:25
Aumento
da expectativa de vida do brasileiro pode retardar a aposentadoria (Foto:
Roosewelt Pinheiro/ABr)
São Paulo
– O presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia (PT-RS), promete
colocar em votação ainda neste mês o Projeto de Lei 3.299, que prevê o fim do
fator previdenciário - mecanismo que reduz o valor do benefício para quem se
aposenta antes da idade mínima estipulada em lei, 65 anos para os homens ou 60
para as mulheres.
Criado no
governo FHC e mantido por Lula, o fator previdenciário inibe a chamada
"aposentadoria precoce" e reduz os gastos da Previdência Social. Com
ele, o trabalhador pode se aposentar por tempo de serviço (35 anos de
contribuição para homens e 30 para mulheres), mas só receberá o benefício
integral quando completar a idade mínima.
A regra
não vale para trabalhadores rurais, funcionários públicos e para aposentados
por invalidez. Ainda assim, segundo estudiosos, atinge a maioria das pessoas
que se aposentam no Brasil, com perdas que chegam a 40% - motivo pelo qual é
fortemente questionada por sindicatos e movimentos sociais, que enxergam
na regra um mecanismo que leva a perda de direitos.
O projeto
que pode ser votado agora está em discussão desde 2008 e propõe
a substituição do fator previdenciário pela fórmula 85/95 - segundo a qual
o trabalhador pode se aposentar integralmente desde que a soma do tempo de
serviço com a idade mínima seja 85 anos (para mulheres) ou 95 (para homens). A
proposta, nascida na CUT, tem o apoio das demais centrais sindicais.
Havia a
expectativa de que o projeto fosse votado no primeiro semestre deste ano, mas o
governo da presidenta Dilma Rousseff, através dos ministérios da Previdência
Social e do Planejamento, ficou de apresentar proposta alternativa que levasse
em conta o aumento da expectativa de vida.
Essa
proposta ainda não foi apresentada. Especula-se que parte do governo queira
alterar a fórmula para 95/105. Os que defendem o fim do fator previdenciário
diziam que essa alternativa traria prejuízos ainda maiores aos trabalhadores,
principalmente os das camadas mais pobres da sociedade.
Confira
no quadro abaixo um exemplo de como ficaria a aposentadoria de um trabalhador
pelas três regras e, depois, o detalhamento de cada uma delas:
Fator previdenciário
Modelo em
vigência hoje, foi adotado na reforma da Previdência do governo Fernando
Henrique Cardoso (PSDB), em 1999. O objetivo inicial era desestimular as
aposentadorias precoces e tentar equilibrar o caixa do sistema previdenciário
com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, que faz com que o
trabalhador receba o benefício por mais tempo.
Trata-se
de uma fórmula para calcular o valor da aposentadoria, que leva em conta
salário médio, tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida, segundo
cálculos do IBGE. Pela conta, quanto mais jovem a pessoa se aposenta, maior é o
redutor da aposentadoria.
“É uma
fórmula inserida no nosso sistema legal para incentivar as pessoas a laborarem
e contribuírem com o sistema por mais tempo, uma vez que estão vivendo mais”,
explica o professor de direito previdenciário da PUC-SP, Miguel Horzath Júnior.
“Quem se aposentar com a idade mínima, com uma expectativa de sobrevida maior,
vai ter uma redução no valor da renda para compensar o fato de que este
benefício, em tese, será pago por mais anos. Com esses parâmetros, o fator está
reduzindo algo de 40% em relação ao último salário na ativa.”
A grande
crítica dos movimentos trabalhistas é que a fórmula dificultou a aposentadoria
integral. “Devido à redução no benefício, a tendência é que o trabalhador se
aposente com menos idade e continue trabalhando”, diz o senador Paulo Paim
(PT-RS), autor do Projeto de Lei 3299. “Eu considero a proposta do fator
previdenciário criminosa. Só quem paga é o trabalhador da Previdência Urbana,
mas na área rural e no serviço público os trabalhadores se aposentam com valor
integral”, afirma.
Com a
movimentação parlamentar, a Câmara dos Deputados e o Senado chegaram a aprovar,
em maio de 2010, a extinção do fator previdenciário. Porém, em outubro do mesmo
ano, ela foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O
Congresso Nacional optou por não derrubar o veto e a fórmula continuou sendo
usada.
De lá
para cá foram apresentados novos projetos prevendo o fim do fator e alguns
propondo a substituição por outros critérios. “Minha proposta era que voltasse
a lei anterior [que levava em conta apenas o tempo de serviço], mas isso não
vai acontecer. Então estou lutando para que se aplique pelo menos a mesma
metodologia usada para os servidores [públicos], que é a fórmula 85/95”, diz
Paim.
Fórmula 85/95
Uma
proposta cotada para substituir o fator previdenciário é a adoção da fórmula
85/95, pela qual seria necessária a junção de dois critérios para a pessoa se
aposentar com benefício integral: a soma entre a idade e o tempo de
serviço deve ser igual a 85 para as mulheres e 95 para os homens, sendo que
elas precisam ter no mínimo 30 anos de recolhimento, e eles, 35.
Esta tem
sido a proposta mais aceita e defendida pelos movimentos trabalhistas, por não
aumentar a idade para a aposentadoria e por garantir o valor integral do
benefício. “Aceitamos essa proposta, negociada entre as centrais sindicais e o
governo, porque ela não envolve retorno da idade mínima [para a
aposentadoria]”, declara o presidente da CUT, Vagner Freitas.
Em
outubro, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia, afirmou ao presidente da
Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, e ao presidente do
Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini, que a proposta
deve ser votada na semana do dia 20, como informou a Rede
Brasil Atual.
Antes
disso, o diretor do Regime Geral de Previdência do Ministério da Previdência,
Eduardo Pereira, afirmou à Agência Câmara que não existia um acordo
sobre a fórmula 85/95. “Não temos posição definida. [O fator] é um ponto de
partida, mas acredito que não deve ser aprovado exatamente da forma como está
no projeto. Achamos que esse parâmetro é pouco baixo. Poderia ser mais alto.”
O
professor de direito tributário da PUC Miguel Horzath lembra que a proposta foi
calculada tomando como base a expectativa de vida da década de 1990 (68,6
anos em 1991, segundo o IBGE) , que já não corresponde mais à
realidade. “Estamos em 2012 (expectativa de 73). Então, fazendo a
atualização do atrelamento [a uma idade mínima para se aposentar], um dos
projetos fala da fórmula 95/105 [que aumenta a idade mínima para a
aposentadoria].”
Fórmula 95/105
De acordo
com Horzath, a fórmula 95/105 propõe uma atualização da 85/95, tendo em vista
que, como as pessoas estão vivendo mais, seria necessário aumentar a idade
mínima para aposentadoria a fim de garantir o equilíbrio do sistema
previdenciário. Pela fórmula, a soma entre a idade e o tempo de recolhimento
deve resultar em 95 para as mulheres e 105 para os homens, sendo que o tempo de
serviço mínimo para aposentadoria seria mantido em 30 para elas e 35 para eles.
Por
prever um aumento da idade mínima para a aposentadoria, a 95/105 é rechaçada
por centrais sindicais e movimentos trabalhistas.
“Assim
você penaliza o mais pobre, que começou a trabalhar mais cedo em comparação com
o trabalhador de uma classe econômica mais abastada, que começou a trabalhar
depois que terminou a universidade”, avalia Freitas, da CUT. “Vai colocar todo
mundo no mesmo patamar: quem começou a trabalhar com 14 ou com 21. Achamos que
isso é penalizar os mais necessitados.”
O senador
Paim concorda. “É um absurdo querer que o trabalhador fique durante toda a sua
vida em atividade, sem direito a se aposentar. Quem está propondo quer que na
hora de morrer se faça um cálculo para ver o benefício que vai ficar para a
viúva ou para o viúvo. É pior que o fator previdenciário, que pelo menos dá ao
trabalhador a opção de aposentar mais cedo e continuar trabalhando.”
Horzath
avalia que é necessário discutir com a sociedade qual a idade considerada ideal
para a aposentadoria. “Na minha opinião, é necessário eliminar o fator
previdenciário, mas fixar uma idade mínima. É indispensável para a manutenção e
o equilíbrio do sistema. É necessário abrir um diálogo, um debate com a
sociedade sobre qual a idade mediana que o brasileiro entende como adequada
para se aposentar, levando em conta a expectativa de sobrevida e os anseios das
pessoas.”