quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

O que é Síndrome de Burnout afinal e como tem atacado os profissionais de educação? Regina Milone






O que é Síndrome de Burnout afinal e como tem atacado os profissionais de educação?

Acho importante conhecermos um pouco mais sobre esse assunto, tanto através de informações quanto de relatos de experiências (estes relatos prefiro deixar para os comentários), já que se trata de algo cada vez mais comum entre os profissionais de educação.
Passarei informações colhidas na internet aqui – existem muitas outras -, tendo selecionado as que me pareceram mais realistas, já que tive que lidar com esse problema durante anos, em mim mesma e em outros colegas.
A Síndrome de Burnout é um termo psicológico que descreve o estado de exaustão prolongada e diminuição de interesse, especialmente em relação ao trabalho. O termo “burnout” (do inglês “combustão completa”) descreve principalmente a sensação de exaustão da pessoa acometida. É um estado de esgotamento físico, emocional e cognitivo produzido pelo envolvimento prolongado em situações geradoras de stress.

Costuma apresentar três fases sucessivas;
- Desequilíbrio caracterizado como estresse;
- Sintomatologia característica: ansiedade, tensão, fadiga e esgotamento;
- Afrontamento defensivo: fase em que acontecem mudanças nas atitudes e conduta do indivíduo com tendência a lidar com os outros de maneira distante, rotineira, apática e mecânica.

Os profissionais mais atingidos são os que trabalham mais diretamente com pessoas, tais como: médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, professores, estudantes, psicólogos, assistentes sociais, policiais, agentes penitenciários, bombeiros, etc., pois trabalham em contato diário com pacientes, alunos, clientes, usuários, indigentes, presos, criminosos, etc.
Burnout é quando o trabalho ameaça o bem estar do trabalhador. É o esgotamento mental e físico intenso causado por pressões no ambiente profissional.
Os fatores determinantes vêm de uma combinação de variáveis físicas, psicológicas, sociais e organizacionais. 
Fatores da síndrome de burnout, entre educadores, segundo algumas pesquisas já feitas:
1) Exaustão emocional – em um primeiro momento ligada, em geral, à insatisfação salarial e ao fator idade;
2) Diminuição de realização pessoal – insatisfação geral com o crescimento e com o trabalho, falta de significado nas tarefas a cumprir, poucas horas para pesquisa, necessidade de auto-realização, frustrações, desilusões, distância entre a teoria aprendida e a prática (realidade concreta) encontrada nas escolas, etc.;
3) Despersonalização – falta de conhecimento dos resultados de horas de pesquisa, falta de sentido, perda do idealismo inicial, etc.

O que mais dificulta o trabalho do educador, especialmente o exercício profissional do professor, nas escolas públicas e particulares, segundo variadas pesquisas, em ordem do maior para o menor dos problemas encontrados:
- Salário
- Condições físicas
- Falta de material didático
- Falta de interesse dos alunos
- Barulho

Fatores de stress:
- Comportamentos inadequados e indisciplina dos alunos
- Elevado número de alunos por classe/horário
- Execução de tarefas burocráticas e administrativas
- Pressões de tempo e excesso de trabalho (sobrecarga de atividades)
- Expectativas familiares
- Falta de recursos materiais para o trabalho
- Diferentes capacidades e motivações dos alunos
- Carreira docente
- Multiplicidade de papéis a desempenhar
- Relacionamento pais/professores
- Políticas disciplinares inadequadas
- Pouca participação em decisões institucionais
- Falta de apoio da coordenação e colegas
- Necessidade de atualização profissional
- Elevado número de disciplinas/aula
 
Estratégias de enfrentamento em educadores, especialmente professores de escolas públicas e privadas:
- Confronto
- Afastamento
- Autocontrole
- Suporte social
- Aceitação de responsabilidade
- Fuga e esquiva
- Resolução de problemas
- Reavaliação positiva

Pode se apresentar através das seguintes etapas:
- Ilusão pelo trabalho – choque entre o idealismo inicial e a realidade prática, gerando frustrações, irritabilidade, incredulidade, tendência a ironias, deboche, ceticismo, etc.
- Desgaste psíquico – exaustão, vontade de não realizar mais nada, sensação de que qualquer coisa que faça não fará significativamente diferença nenhuma, vontade de desistir, etc.
- Indolência – uma das formas defensivas de reagir ao desgaste físico e emocional, por se sentir sem saída.
- Culpa – sensação de que não está conseguindo ser um bom profissional, baixa da auto-estima e da autoconfiança, etc.

O esgotamento profissional do qual a síndrome de burnout nos fala tende a aparecer mais nos primeiros anos de profissão, onde o idealismo ainda é grande, e depois de muitos anos de trabalho na área, quando o cansaço físico e emocional já é bastante intenso. No entanto, essa síndrome pode aparecer em qualquer idade e tempo de trabalho, especialmente em pessoas que tenham um tipo de personalidade:
- Empática
- Sensível
- Humana
- Idealista
- Altruísta
- Entusiasta
- Obsessiva
- Dedicada profissionalmente

A Síndrome de Burnout costuma aparecer acompanhada de sintomas psicossomáticos, tais como:
- palpitações
- cefaléias freqüentes
- cansaço crônico
- crises de asma
- desordens gastrointestinais ou úlceras
- dores cervicais
- insônias
- hipertensão
- alergias
- diarréias
- alterações menstruais

Além das estratégias de enfrentamento já listadas acima, alguns profissionais procuram lidar com os sintomas da burnout investindo em atitudes que podem ser úteis e produtivas ou apenas defensivas, dependendo do caso:
- planejamento
- supressão de atividades concomitantes (quando possível)
- suporte instrumental
- suporte emocional
- reinterpretação positiva
- aceitação
- religiosidade
- foco na expressão das emoções
- humor
- uso de substâncias
-negação
- desligamento comportamental
- desligamento mental

Posso dizer que, na minha experiência, vi cada um desses sintomas, atitudes, emoções, reações, enfim…
É tudo muito sofrido.
Passei por isso na pele.
E vocês, o que tem a contar sobre esse assunto?
Abraços,
Regina Milone
Pedagoga, Arteterapeuta e Psicóloga
Rio, 30/10/2012 - http://www.diariodoprofessor.com/2012/10/30/3181/

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Novo cálculo pode garantir aposentadoria integral em menos tempo

Confira as regras em discussão na Câmara; em uma delas, que deve ser votada nas próximas semanas, o trabalhador recuperaria parte dos direitos retirados com o fator previdenciário
Publicado em 12/11/2012, 08:25
Última atualização em 13/11/2012, 11:58
Aumento da expectativa de vida do brasileiro pode retardar a aposentadoria (Foto: Roosewelt Pinheiro/ABr)
São Paulo – O presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia (PT-RS), promete colocar em votação ainda neste mês o Projeto de Lei 3.299, que prevê o fim do fator previdenciário - mecanismo que reduz o valor do benefício para quem se aposenta antes da idade mínima estipulada em lei, 65 anos para os homens ou 60 para as mulheres.
Criado no governo FHC e mantido por Lula, o fator previdenciário inibe a chamada "aposentadoria precoce" e reduz os gastos da Previdência Social. Com ele, o trabalhador pode se aposentar por tempo de serviço (35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres), mas só receberá o benefício integral quando completar a idade mínima. 
A regra não vale para trabalhadores rurais, funcionários públicos e para aposentados por invalidez. Ainda assim, segundo estudiosos, atinge a maioria das pessoas que se aposentam no Brasil, com perdas que chegam a 40% - motivo pelo qual é fortemente questionada por sindicatos e movimentos sociais, que enxergam na regra um mecanismo que leva a perda de direitos.
O projeto que pode ser votado agora está em discussão desde 2008 e propõe a substituição do fator previdenciário pela fórmula 85/95 - segundo a qual o trabalhador pode se aposentar integralmente desde que a soma do tempo de serviço com a idade mínima seja 85 anos (para mulheres) ou 95 (para homens). A proposta, nascida na CUT, tem o apoio das demais centrais sindicais.
Havia a expectativa de que o projeto fosse votado no primeiro semestre deste ano, mas o governo da presidenta Dilma Rousseff, através dos ministérios da Previdência Social e do Planejamento, ficou de apresentar proposta alternativa que levasse em conta o aumento da expectativa de vida. 
Essa proposta ainda não foi apresentada. Especula-se que parte do governo queira alterar a fórmula para 95/105. Os que defendem o fim do fator previdenciário diziam que essa alternativa traria prejuízos ainda maiores aos trabalhadores, principalmente os das camadas mais pobres da sociedade.
Confira no quadro abaixo um exemplo de como ficaria a aposentadoria de um trabalhador pelas três regras e, depois, o detalhamento de cada uma delas:

Fonte: Ministério da Previdência Social

Fator previdenciário
Modelo em vigência hoje, foi adotado na reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1999. O objetivo inicial era desestimular as aposentadorias precoces e tentar equilibrar o caixa do sistema previdenciário com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, que faz com que o trabalhador receba o benefício por mais tempo.
Trata-se de uma fórmula para calcular o valor da aposentadoria, que leva em conta salário médio, tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida, segundo cálculos do IBGE. Pela conta, quanto mais jovem a pessoa se aposenta, maior é o redutor da aposentadoria. 
“É uma fórmula inserida no nosso sistema legal para incentivar as pessoas a laborarem e contribuírem com o sistema por mais tempo, uma vez que estão vivendo mais”, explica o professor de direito previdenciário da PUC-SP, Miguel Horzath Júnior. “Quem se aposentar com a idade mínima, com uma expectativa de sobrevida maior, vai ter uma redução no valor da renda para compensar o fato de que este benefício, em tese, será pago por mais anos. Com esses parâmetros, o fator está reduzindo algo de 40% em relação ao último salário na ativa.”
A grande crítica dos movimentos trabalhistas é que a fórmula dificultou a aposentadoria integral. “Devido à redução no benefício, a tendência é que o trabalhador se aposente com menos idade e continue trabalhando”, diz o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do Projeto de Lei 3299. “Eu considero a proposta do fator previdenciário criminosa. Só quem paga é o trabalhador da Previdência Urbana, mas na área rural e no serviço público os trabalhadores se aposentam com valor integral”, afirma. 
Com a movimentação parlamentar, a Câmara dos Deputados e o Senado chegaram a aprovar, em maio de 2010, a extinção do fator previdenciário. Porém, em outubro do mesmo ano, ela foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Congresso Nacional optou por não derrubar o veto e a fórmula continuou sendo usada.
De lá para cá foram apresentados novos projetos prevendo o fim do fator e alguns propondo a substituição por outros critérios. “Minha proposta era que voltasse a lei anterior [que levava em conta apenas o tempo de serviço], mas isso não vai acontecer. Então estou lutando para que se aplique pelo menos a mesma metodologia usada para os servidores [públicos], que é a fórmula 85/95”, diz Paim.
Fórmula 85/95
Uma proposta cotada para substituir o fator previdenciário é a adoção da fórmula 85/95, pela qual seria necessária a junção de dois critérios para a pessoa se aposentar com benefício integral: a soma entre a idade e o tempo de serviço deve ser igual a 85 para as mulheres e 95 para os homens, sendo que elas precisam ter no mínimo 30 anos de recolhimento, e eles, 35.
Esta tem sido a proposta mais aceita e defendida pelos movimentos trabalhistas, por não aumentar a idade para a aposentadoria e por garantir o valor integral do benefício. “Aceitamos essa proposta, negociada entre as centrais sindicais e o governo, porque ela não envolve retorno da idade mínima [para a aposentadoria]”, declara o presidente da CUT, Vagner Freitas.
Em outubro, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia, afirmou ao presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, e ao presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini, que a proposta deve ser votada na semana do dia 20, como informou a Rede Brasil Atual.
Antes disso, o diretor do Regime Geral de Previdência do Ministério da Previdência, Eduardo Pereira, afirmou à Agência Câmara que não existia um acordo sobre a fórmula 85/95. “Não temos posição definida. [O fator] é um ponto de partida, mas acredito que não deve ser aprovado exatamente da forma como está no projeto. Achamos que esse parâmetro é pouco baixo. Poderia ser mais alto.”
O professor de direito tributário da PUC Miguel Horzath lembra que a proposta foi calculada tomando como base a expectativa de vida da década de 1990 (68,6 anos em 1991, segundo o IBGE) , que já não corresponde mais à realidade. “Estamos em 2012 (expectativa de 73). Então, fazendo a atualização do atrelamento [a uma idade mínima para se aposentar], um dos projetos fala da fórmula 95/105 [que aumenta a idade mínima para a aposentadoria].”
Fórmula 95/105
De acordo com Horzath, a fórmula 95/105 propõe uma atualização da 85/95, tendo em vista que, como as pessoas estão vivendo mais, seria necessário aumentar a idade mínima para aposentadoria a fim de garantir o equilíbrio do sistema previdenciário. Pela fórmula, a soma entre a idade e o tempo de recolhimento deve resultar em 95 para as mulheres e 105 para os homens, sendo que o tempo de serviço mínimo para aposentadoria seria mantido em 30 para elas e 35 para eles.
Por prever um aumento da idade mínima para a aposentadoria, a 95/105 é rechaçada por centrais sindicais e movimentos trabalhistas.
“Assim você penaliza o mais pobre, que começou a trabalhar mais cedo em comparação com o trabalhador de uma classe econômica mais abastada, que começou a trabalhar depois que terminou a universidade”, avalia Freitas, da CUT. “Vai colocar todo mundo no mesmo patamar: quem começou a trabalhar com 14 ou com 21. Achamos que isso é penalizar os mais necessitados.”
O senador Paim concorda. “É um absurdo querer que o trabalhador fique durante toda a sua vida em atividade, sem direito a se aposentar. Quem está propondo quer que na hora de morrer se faça um cálculo para ver o benefício que vai ficar para a viúva ou para o viúvo. É pior que o fator previdenciário, que pelo menos dá ao trabalhador a opção de aposentar mais cedo e continuar trabalhando.”
Horzath avalia que é necessário discutir com a sociedade qual a idade considerada ideal para a aposentadoria. “Na minha opinião, é necessário eliminar o fator previdenciário, mas fixar uma idade mínima. É indispensável para a manutenção e o equilíbrio do sistema. É necessário abrir um diálogo, um debate com a sociedade sobre qual a idade mediana que o brasileiro entende como adequada para se aposentar, levando em conta a expectativa de sobrevida e os anseios das pessoas.”
Prós e contras

Novo cálculo pode garantir aposentadoria integral em menos tempo


Confira as regras em discussão na Câmara; em uma delas, que deve ser votada nas próximas semanas, o trabalhador recuperaria parte dos direitos retirados com o fator previdenciário
Publicado em 12/11/2012, 08:25
Última atualização em 13/11/2012, 11:58
Aumento da expectativa de vida do brasileiro pode retardar a aposentadoria (Foto: Roosewelt Pinheiro/ABr)
São Paulo – O presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia (PT-RS), promete colocar em votação ainda neste mês o Projeto de Lei 3.299, que prevê o fim do fator previdenciário - mecanismo que reduz o valor do benefício para quem se aposenta antes da idade mínima estipulada em lei, 65 anos para os homens ou 60 para as mulheres.
Criado no governo FHC e mantido por Lula, o fator previdenciário inibe a chamada "aposentadoria precoce" e reduz os gastos da Previdência Social. Com ele, o trabalhador pode se aposentar por tempo de serviço (35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres), mas só receberá o benefício integral quando completar a idade mínima. 
A regra não vale para trabalhadores rurais, funcionários públicos e para aposentados por invalidez. Ainda assim, segundo estudiosos, atinge a maioria das pessoas que se aposentam no Brasil, com perdas que chegam a 40% - motivo pelo qual é fortemente questionada por sindicatos e movimentos sociais, que enxergam na regra um mecanismo que leva a perda de direitos.
O projeto que pode ser votado agora está em discussão desde 2008 e propõe a substituição do fator previdenciário pela fórmula 85/95 - segundo a qual o trabalhador pode se aposentar integralmente desde que a soma do tempo de serviço com a idade mínima seja 85 anos (para mulheres) ou 95 (para homens). A proposta, nascida na CUT, tem o apoio das demais centrais sindicais.
Havia a expectativa de que o projeto fosse votado no primeiro semestre deste ano, mas o governo da presidenta Dilma Rousseff, através dos ministérios da Previdência Social e do Planejamento, ficou de apresentar proposta alternativa que levasse em conta o aumento da expectativa de vida. 
Essa proposta ainda não foi apresentada. Especula-se que parte do governo queira alterar a fórmula para 95/105. Os que defendem o fim do fator previdenciário diziam que essa alternativa traria prejuízos ainda maiores aos trabalhadores, principalmente os das camadas mais pobres da sociedade.
Confira no quadro abaixo um exemplo de como ficaria a aposentadoria de um trabalhador pelas três regras e, depois, o detalhamento de cada uma delas:
Fonte: Ministério da Previdência Social

Fator previdenciário
Modelo em vigência hoje, foi adotado na reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1999. O objetivo inicial era desestimular as aposentadorias precoces e tentar equilibrar o caixa do sistema previdenciário com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, que faz com que o trabalhador receba o benefício por mais tempo.
Trata-se de uma fórmula para calcular o valor da aposentadoria, que leva em conta salário médio, tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida, segundo cálculos do IBGE. Pela conta, quanto mais jovem a pessoa se aposenta, maior é o redutor da aposentadoria. 
“É uma fórmula inserida no nosso sistema legal para incentivar as pessoas a laborarem e contribuírem com o sistema por mais tempo, uma vez que estão vivendo mais”, explica o professor de direito previdenciário da PUC-SP, Miguel Horzath Júnior. “Quem se aposentar com a idade mínima, com uma expectativa de sobrevida maior, vai ter uma redução no valor da renda para compensar o fato de que este benefício, em tese, será pago por mais anos. Com esses parâmetros, o fator está reduzindo algo de 40% em relação ao último salário na ativa.”
A grande crítica dos movimentos trabalhistas é que a fórmula dificultou a aposentadoria integral. “Devido à redução no benefício, a tendência é que o trabalhador se aposente com menos idade e continue trabalhando”, diz o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do Projeto de Lei 3299. “Eu considero a proposta do fator previdenciário criminosa. Só quem paga é o trabalhador da Previdência Urbana, mas na área rural e no serviço público os trabalhadores se aposentam com valor integral”, afirma. 
Com a movimentação parlamentar, a Câmara dos Deputados e o Senado chegaram a aprovar, em maio de 2010, a extinção do fator previdenciário. Porém, em outubro do mesmo ano, ela foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Congresso Nacional optou por não derrubar o veto e a fórmula continuou sendo usada.
De lá para cá foram apresentados novos projetos prevendo o fim do fator e alguns propondo a substituição por outros critérios. “Minha proposta era que voltasse a lei anterior [que levava em conta apenas o tempo de serviço], mas isso não vai acontecer. Então estou lutando para que se aplique pelo menos a mesma metodologia usada para os servidores [públicos], que é a fórmula 85/95”, diz Paim.
Fórmula 85/95
Uma proposta cotada para substituir o fator previdenciário é a adoção da fórmula 85/95, pela qual seria necessária a junção de dois critérios para a pessoa se aposentar com benefício integral: a soma entre a idade e o tempo de serviço deve ser igual a 85 para as mulheres e 95 para os homens, sendo que elas precisam ter no mínimo 30 anos de recolhimento, e eles, 35.
Esta tem sido a proposta mais aceita e defendida pelos movimentos trabalhistas, por não aumentar a idade para a aposentadoria e por garantir o valor integral do benefício. “Aceitamos essa proposta, negociada entre as centrais sindicais e o governo, porque ela não envolve retorno da idade mínima [para a aposentadoria]”, declara o presidente da CUT, Vagner Freitas.
Em outubro, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia, afirmou ao presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, e ao presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini, que a proposta deve ser votada na semana do dia 20, como informou a Rede Brasil Atual.
Antes disso, o diretor do Regime Geral de Previdência do Ministério da Previdência, Eduardo Pereira, afirmou à Agência Câmara que não existia um acordo sobre a fórmula 85/95. “Não temos posição definida. [O fator] é um ponto de partida, mas acredito que não deve ser aprovado exatamente da forma como está no projeto. Achamos que esse parâmetro é pouco baixo. Poderia ser mais alto.”
O professor de direito tributário da PUC Miguel Horzath lembra que a proposta foi calculada tomando como base a expectativa de vida da década de 1990 (68,6 anos em 1991, segundo o IBGE) , que já não corresponde mais à realidade. “Estamos em 2012 (expectativa de 73). Então, fazendo a atualização do atrelamento [a uma idade mínima para se aposentar], um dos projetos fala da fórmula 95/105 [que aumenta a idade mínima para a aposentadoria].”
Fórmula 95/105
De acordo com Horzath, a fórmula 95/105 propõe uma atualização da 85/95, tendo em vista que, como as pessoas estão vivendo mais, seria necessário aumentar a idade mínima para aposentadoria a fim de garantir o equilíbrio do sistema previdenciário. Pela fórmula, a soma entre a idade e o tempo de recolhimento deve resultar em 95 para as mulheres e 105 para os homens, sendo que o tempo de serviço mínimo para aposentadoria seria mantido em 30 para elas e 35 para eles.
Por prever um aumento da idade mínima para a aposentadoria, a 95/105 é rechaçada por centrais sindicais e movimentos trabalhistas.
“Assim você penaliza o mais pobre, que começou a trabalhar mais cedo em comparação com o trabalhador de uma classe econômica mais abastada, que começou a trabalhar depois que terminou a universidade”, avalia Freitas, da CUT. “Vai colocar todo mundo no mesmo patamar: quem começou a trabalhar com 14 ou com 21. Achamos que isso é penalizar os mais necessitados.”
O senador Paim concorda. “É um absurdo querer que o trabalhador fique durante toda a sua vida em atividade, sem direito a se aposentar. Quem está propondo quer que na hora de morrer se faça um cálculo para ver o benefício que vai ficar para a viúva ou para o viúvo. É pior que o fator previdenciário, que pelo menos dá ao trabalhador a opção de aposentar mais cedo e continuar trabalhando.”
Horzath avalia que é necessário discutir com a sociedade qual a idade considerada ideal para a aposentadoria. “Na minha opinião, é necessário eliminar o fator previdenciário, mas fixar uma idade mínima. É indispensável para a manutenção e o equilíbrio do sistema. É necessário abrir um diálogo, um debate com a sociedade sobre qual a idade mediana que o brasileiro entende como adequada para se aposentar, levando em conta a expectativa de sobrevida e os anseios das pessoas.”
Prós e contras

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Ofício Circular Convocando para Assembleia Geral








Ofício Circular nº 01/2012                       São Miguel-RN, 05 de Novembro de 2012

Ilmo(a) Sr.(a) Sócio(a)
    Vimos, através do presente, convocá-lo para uma Assembleia Geral que acontecerá nesta quarta-feira, dia 7 de novembro de 2012, a partir das 16:00 h, no Centro Comunitário próximo a Escola Municipal Aldelina Barbosa, momento em que trataremos de assuntos de suma importância, incluindo o atraso do pagamento dos servidores públicos municipais.


Contamos com a sua presença.




Atenciosamente,
Luzinete Cesário (PRESIDENTA)
 
Ilmo(a) Sr(a).

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São Miguel - RN

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Ata da reunião Extraordinária com a Diretoria do SINDSERVIS (Sindicato dos Servidores Públicos do Munícipio de São Miguel), realizada em dezessete de outubro de dois mil e doze.

Aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e doze, às quinze horas, na sede do Sindicato do SINDSERVIS (Sindicato dos Servidores Públicos do Munícipio de São Miguel), situada na Rua Manuel Queijo, nº 105 reuniu-se a diretoria da instituição, juntamente com o advogado da FETAM, Dr. Lindocastro para tratar de assuntos do interesse dos filiados.  
  • A reunião foi iniciada com a palavra da presidente, a Sra. Luzinete Cesário, perguntando ao advogado sobre o dinheiro do FGTS. Dr. Lindocastro disse que não tem ainda uma data para São Miguel. Em alguns municípios, já estão pagando... Nosso município recorreu, mas perdeu.

  • O advogado acrescentou que o juiz já convocou as partes, julgou e manteve os mesmos valores. 1% da receita do município é para pagar precatórias.

  • Ele acrescentou que estão entrando com alguns processos: a insalubridade, o piso, o terço de férias, os servidores que se aposentaram e estão ganhando um salário mínimo para que o município complemente, igualando o salário aos demais funcionários.

  •  Ficou certo que Dr. Lindocastro ficou de mandar o modelo para Sindicato elaborar e enviar à prefeitura.