quinta-feira, 25 de julho de 2013

Portaria nº 731/2013-GS/SEEC


    A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,
Considerando a Lei nº 11.738/2008 que estabelece o Piso Nacional do Magistério Público;
Considerando que 2/3(dois terços) da carga horária deverá ser para o exercício em sala de aula;
Considerando que os Profissionais de Educação deste Estado encontram-se no exercício de sala com até 24 horas, conforme determina a Lei Complementar nº 322/2006;
Considerando que, por meio do Sistema Integrado de Gestão Educacional - SIGEDUC e do Sistema de Gestão de Pessoal - SAGEP, obtemos dados cada vez mais consistentes sobre a carga horária e alocação de pessoal nas Unidades Escolares;
Considerando que esta Secretaria de Educação, vem enviando esforços para equacionar e cumprir o que determina a Legislação em vigor;
RESOLVE:
        Art. 1°- Determinar que as Diretorias Regionais de Educação - DIRED  adotem as providências, diante dos ajustes necessários à atualização da carga horária para 20(vinte) horas em sala se aula, conforme orientação desta Secretaria de Estado.
       Art. 2°- Orientar os gestores de Escolas para que, a partir de 1º de agosto/2013, os professores alocados em sala de aula possam estar com 20 (vinte) horas na sua jornada de trabalho.
Parágrafo Único - Fica determinado que os professores dos anos iniciais (1º ao 5º ano) em razão da especificidade do atendimento, deverão cumprir a jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais em exercício em sala de aula, sendo as 05 horas excedentes pagas com horas suplementares;
Art. 3°- Determinar que os professores que estiverem com carga horária acima de 20 horas  ajustem, PROGRESSIVAMENTE, sua carga para a nova jornada de trabalho em sala de aula (20 horas).
Art. 4°- Determinar que os professores que estiverem com carga horária inferior a 20(vinte) horas,  ajustem a jornada de trabalho até completar a carga horária exigida por lei.
Parágrafo Único- Os professores do componente curricular Educação Física, deverão permanecer com o mínimo de 12 (doze) horas de Educação Física Escolar em sala de aula e com até 08 (oito) horas para modalidade esportiva.
        Art. 5°- Determinar que 1/3 (um terço) da hora atividade deverá ser cumprida exclusivamente em atividade extra classe, sendo 50% (cinquenta por cento) em exercício na escola, com turno e horário descriminado para o cumprimento da jornada, sendo necessário a assinatura em livro de ponto para esse fim.
        Art. 6°- Tornar público que os casos excepcionais, não contemplados nos ajustes anteriormente descritos, serão averiguados e decididos conjuntamente pelos seguintes setores desta Secretaria: Coordenadoria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos – COAPRH, Diretoria Regional de Educação – DIRED, Subcoordenadoria de Ensino Médio – SUEM e Subcoordenadoria de Ensino Fundamental – SUEF.
Parágrafo Único - Nos casos excepcionais a carga horária poderá ser completada em outras Unidades Escolares de municípios próximos.
        Art. 7°- Determinar que, por hipótese alguma esse reordenamento poderá prejudicar o atendimento ao aluno e o processo de ensino e aprendizagem.
        Art. 8º - Informar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal/RN, 24 de julho de 2013.

Betania Leite Ramalho
Secretária de Estado da Educação e da Cultura






quinta-feira, 23 de maio de 2013

CRESCIMENTO DA RECEITA DO FUNDEB PERMITE PAGAR A MUDANÇA DE NÍVEL E 8,22% DE AUMENTO DO SALÁRIO DE ACORDO COM A PORTARIA nº 344, do último dia 24 de abril de 2013



TOTAIS ORIGEM ITRR$ 52,46 C
ORIGEM IPVAR$ 34.099,57 C
ORIGEM ITCMDR$ 1.369,77 C
ORIGEM IPI-EXPR$ 374,01 C
ORIGEM ICMS ESTR$ 307.266,22 C
ORIGEM ICMS-ESTR$ 78.230,83 C
ORIGEM FPER$ 282.034,19 C
ORIGEM FPMR$ 177.716,55 C
DEBITO FUNDOR$ 0,00 D
CREDITO FUNDOR$ 881.143,60 C
TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO DE 1º A 22 DE MAIO DE 2013
DEBITO BENEF.R$ 0,00 D
CREDITO BENEF.R$ 881.143,60 C


Agora, não engoliremos mais desculpas de que o dinheiro não é suficiente, para conceder as mudanças de níveis a mais de 6 meses atrasadas, como também o pagamento do Piso Salarial.

COMISSÃO SINDSERVIS.




domingo, 12 de maio de 2013

SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE ENTRAR GREVE?


análise.


BREVE COMENTÁRIO NECESSÁRIO SOBRE O DIREITO DE GREVE NO SETOR PÚBLICO: é muito comum, sobretudo quando a greve é forte, governantes acusarem o movimento grevista de ser movimento político. Como se o movimento sindical pudesse ter apenas o discurso econômico. O discurso político é inerente e natural desde a origem do movimento sindical, verdadeiro fenômeno sociológico, que surgiu da luta, reação à opressão e à injustiça, que depois se transformou numa das  finalidades de qualquer sindicato em seu estatuto. SE A GREVE É PARA EFETIVAÇÃO DE DIREITOS ECONÔMICOS, CIVIS OU POLÍTICOS, POUCO IMPORTA. Pode ser para qualquer direito,  para todos os direitos ao mesmo tempo ou mesmo para pedir a exoneração de um secretário, etc. Eis o artigo 9º da Constituição, entre os direitos fundamentais, que deixa claro que as razões de deflagrar greve é de livre escolha dos trabalhadores:  Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo esobre os interesses que devam por meio dele defender.   Por isso, nenhum sindicato, sindicalista ou membro da categoria deve ter medo de assumir, quando a causa da luta for também política, de declarar que uma das causas da greve é realmente a política.

Tem-se que muitos prefeitos, governadores, cargos comissionados, vereadores... que vieram dos movimentos sociais esqueceram-se  de suas raízes, de como chegaram ao poder, muitas vezes adotando a mesma conduta daqueles que combateram com o discurso para ser eleitos, não resultando a chegada ao poder uma garantia, no mínimo, do respeito a direitos dos servidores, que já estavam nas leis. Muitas vezes votando pela aniquilação de tais direitos ou mesmo em leis que atacam a liberdade sindical. QUAL É O PROBLEMA??? Os sindicatos e a categoria não estão sabendo o que fazer nestes casos. NA HESITAÇÃO, MUITOS SINDICATOS ESTÃO PELEGANDO SEM SABER E ALGUNS CONSCIENTEMENTE. Impossível defender a volta daqueles que bancavam a realidade política, econômica e social anterior. Também inaceitável a traição. Como o mal combatido perdura, o erro não foi do movimento sindical, que adotou a estratégia certa, mas do representante da categoria que chegou ao poder com total apoio da categoria e traiu toda esperança nele depositada. Como a violação continua, é levar a estratégia adiante e desvincular-se dos traidores e se um partido inteiro, trair a base, fazer  parceria com um novo partido. SE ASSIM FOR A REAÇÃO A LUTA CONTINUA E CORRETAMENTE. Pois a traição faz parta da ação política, como a reação à traição. O que não pode acontecer é haver desvio da finalidade da luta sindical para proteger amigos ou partidos. Se tal acontecer, essa traição fará com que a força da dialética aja  e ao final, todos que trairam sejam devoradas pelas engrenagens da democracia, com o advento de uma nova oposição. A TRAIÇÃO É MEIO PARA UMA EMPREITADA EGOÍSTA, TEM POUCO FÔLEGO, VIDA BREVE! Engana-se, mas por pouco tempo. Vejam o exemplo de Judas, que traiu Cristo, ou de Hitler, que enganou toda a Alemanha, com a sua loucura.


CONCLUSÃO FINAL: CORRETA A ESTRATÉGIA SINDICAL. MANTER O DISCURSO ECONÔMICO, GARANTINDO DIREITOS DOS TRABALHADORES.  MANTENDO O DISCURSO POLÍTICO, QUE RESULTA NO AVANÇO DE TODA A SOCIEDADE, POIS TODO SERVIDOR É DE UMA CLASSE, MAS TAMBÉM UM DO POVO DA SUA CIDADE, DO SEU PAÍS.

A RECEITA É AVANÇAR, MANTER A ESPERANÇA E AGIR NOS TRILHOS DA FINALIDADE SINDICAL, EXIGINDO A IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS MÍNIMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Pois é exatamente isso que explica as sucessivas vitórias com criação de direitos sociais, cujo capital social sempre é ampliado e há mais de um século. É o que explica  o nascimento do Estado do bem-estar social.  

A LUTA CONTINUA E A NECESSIDADE DE JUSTIÇA SOCIAL TAMBÉM CONTINUA. OS DIREITOS MAIS SAGRADOS DA CONSTITUIÇÃO, AINDA POR SE TORNAREM REALIDADE NO DIA A DIA DAS PESSOAS. AINDA SÃO GRANDES AS DESIGUALDADES, HOUVE AVANÇOS ENORMES DESDE A IDADE MÉDIA, MAIS AINDA NA ERA MODERNA, SOBRETUDO DA METADE DO SÉCULO XIX ATÉ OS DIAS ATUAIS, INCLUSIVE COM A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DE DIREITOS, QUE NA GREVE CHICAGO DE 1886 – NOS ESTADOS UNIDOS, FORAM CONSIDERADOS CRIME, DANDO CAUSA AO ENFORCAMENTO DE LIDERANÇAS SINDICAIS, CUJA PAUTA ECONÔMICA ERA: 

1) menor jornada de trabalho; 

2) pão para fome e tinha COMO PAUTA POLÍTICA: 1) A positivação  pelo Estado do direito ao lazer, conviver com a família, a dignidade humana,  o trabalho como meio para o bem do trabalhador e seus dependentes, não como fim e o trabalhador como meio para o lucro.

ENTÃO, RESTA CLARA A IMPORTÂNCIA DO MOVIMENTO SINDICAL DESDE A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL, NÃO APENAS CRIANDO E INSPIRANDO TODOS OS  DIREITOS DE IGUALDADE, POSITIVADOS EM LEIS, NASCIDOS DE SUA PAUTA ECONÔMICA, COMO HUMANIZANDO A ESTRUTURA DO ESTADO, TRANSFORMANDO EM PRINCÍPIOS  CONSTITUCIONAIS A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, O TRABALHO JUSTO, UM ESTADO GARANTIDOR DA IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS DA IGUALDADE, INDO MUITO ALÉM DO ESTADO GARANTIDOR DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, DA PROPRIEDADE E DO MERCADO, TESE CENTRAL DO LIBERALISMO.

A vida é sonho - esperança e luta através da ação

A LUTA CONTINUA PARA EFETIVAÇÃO DE TODOS OS DIREITOS SOCIAIS VIOLADOS, EM MUNICÍPIO E ESTADOS BRASILEIROS COM GOVERNANTES COM MENTALIDADE AINDA NO SÉCULO XIX, OS VIOLADORES SÃO TIRANOS QUE TÊM QUE SER COMBATIDOS E VARRIDOS PARA O LIXO DA HISTÓRIA, POIS DEVORAM  A ESTRUTURA DA DEMOCRACIA, A CORRUPÇÃO TEM QUE SER COMBATIDA, POIS É A PRÓPRIA PARASITAGEM DAS VERBAS DA MÁQUINA PÚBLICA QUE DEVE GARANTIR, ATRAVÉS DE POLÍTICAS PÚBLICAS, A JUSTIÇA SOCIAL E OS DIREITOS MÍNIMOS EXISTENCIAIS INERENTES Á DIGNIDADE DA PESSOA, COM A TOTAL GARANTIA AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA, DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.  DENTRE OS ATORES SOCIAIS, RESPONSÁVEIS PELA REVOLUÇÃO NA REALIDADE POLÍTICA, SOCIAL E ECONÔMICA ESTÁ O MOVIMENTO SINDICAL. A NECESSIDADE DE COMPLETUDE E DO APERFEIÇOAMENTO DO ESTADO E DA JUSTIÇA SOCIAL  NÃO TEM COMO DISPENSAR O ATOR SOCIAL  DENOMINADO: MOVIMENTO SINDICAL NO SETOR PÚBLICO, QUE TEM MUITO A CRESCER EM QUANTIDADE E  DEVE CRESCER MAIS AINDA EM QUALIDADE.  

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Repasses FUNDEB - abril. Será que vamos receber o piso esse mês?


TOTAIS
ORIGEM ITR
R$ 38,19 C
ORIGEM IPVA
R$ 34.795,84 C
ORIGEM ITCMD
R$ 459,12 C
ORIGEM IPI-EXP
R$ 311,81 C
ORIGEM ICMS EST
R$ 199.542,40 C
ORIGEM ICMS EST
R$ 116.553,86 C
ORIGEM FPE
R$ 255.681,61 C
ORIGEM FPM
R$ 161.111,13 C
ORIGEM LEI87/96
R$ 2.987,13 C
COMP.UNIAO PISO
R$ 8.793,81 C
AJ.FUNDEB 2012
R$ 79.144,31 C
https://www42.bb.com.br/portalbb/daf/a4j/g/3_3_2.GAimages/spacer.gif
DEBITO FUNDO
R$ 0,00 D
CREDITO FUNDO
R$ 859.419,21 C

terça-feira, 30 de abril de 2013

PISO PIRATA DO MEC DE 2013 DEVE SER REAJUSTADO DE R$ 1.567,00 PARA R$ 1.695,80


terça-feira, 30 de abril de 2013

PISO MÍNIMO A SER ACEITO PELOS PROFESSORES DO BRASIL COM O REAJUSTE FINAL DO VALOR ALUNO DE 2012 – CONFORME A PORTARIA DO MEC 344 DE 24 DE ABRIL DE 2013

Professores de todo o Estado do Ceará  Caminham  pelas ruas de Fortaleza em defesa do Piso e da Carreira Decente
Capitaneados pela FETAMCE - Federação de Municipais que mais tem lutado no Brasil pelos professores
 O MEC reajustou o valor aluno de 2012, antes fixado pela portaria nº 1495, de 28/12/2012 ( R$ 1.867,15) em 8,22%, através da portaria nº 344, do último dia 24 de abril de 2013, passando a ser o valor aluno, com o FUNDEB 2012 consolidado definitivamente,  R$ 2.020,79 para o ano de 2012. Perfazendo o total do reajuste em relação ao valor aluno de 2011 em 16,853%.

CONSEQUÊNCIAS POSITIVAS DO AUMENTO DO VALOR ALUNO 2012 NA VIDA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO BRASIL:

CONSEQUÊNCIA 01: TAL AUMENTO DO VALOR ALUNO PARA O  ANO DE 2012 RESULTARÁ EM AUMENTO DOS REPASSES DO FUNDEB, RETROATIVOS, PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS. Dinheiro, como bem diz  as  leis e portarias, do qual 60%, NO MÍNIMO, pertencem aos professores. Devendo ser pago, pela ordem:

A)   Em forma de piso, prioridade na valorização do professor;

B)  Em concessão de progressão ou promoção da  carreira, nos termos do PCR vigente no ente da Federação ou

C)  De rateio, onde já se paga o piso legal e a carreira é decente;

CONSEQUÊNCIA 02: O QUE MAIS INTERESSA AOS PROFESSORES DO BRASIL É QUE TAL REAJUSTE DEFINITIVO DO VALOR ALUNO 2012 OBRIGA QUE SEJA REAJUSTADO O PISO DO MEC FIXADO PARA 2013,o famoso piso pirata. Que deve ser reajustado também em 8,22%, valor do reajuste do valor aluno 2012.  Isto é, de R$ 1.567,00 para R$ 1.695,80. Pois tal valor aluno alterado foi a base do reajuste do MEC para o corrente ano. A portaria 344/2013 revogou o valor aluno anterior. ASSIM VIGORANDO O NOVO VALOR ALUNO, QUE DEVE SER A NOVA BASE DO CÁLCULO!TEM-SE O NOVO PISO PIRATA DO MEC, PISO MÍNIMO A SER PAGO,R$ 1.695,80, A PROFESSOR COM JORNADA MÁXIMA DE 40 HORAS, COM FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO, NO ANO DE 2013.

CONFETAM - AUDIÊNCIA PÚBLICA NO CONGRESSO NACIONAL EM DEFESA DA LEI DO PISO
Confederação que tem lutado bravamente pela valorização do professor e pela educação de qualidade


O QUE FAZER EM ESTADOS E MUNICÍPIOS DO BRASIL ONDE O PISO 2013 JÁ FOI REAJUSTADO OU AINDA ESTÁ POR SER REAJUSTADO??? 

OBSERVAÇÃO FUNDAMENTAL: O verdadeiro piso conforme o artigo 5º da Lei do Piso é de R$ 1.817,30 – Esse é  o piso ao qual se chega adotando-se a fórmula constante no artigo 5º, da Lei Federal nº 11738/2008.  Sobre o tema ler seguinte matéria em meu blog:

ONDE  O PISO BASE PAGO É O PISO LEGAL DE R$ 1.817,30:Não há o que alterar, pois tal valor já está sendo pago em conformidade com a Lei do Piso, pois utiliza como base de reajuste a portaria que diz respeito ao valor aluno para 2013, portaria 1496/2012, cujo valor permanece o mesmo. Tal portaria não é utilizada pelo MEC para cálculo do seu piso pirata anual. O MEC utilizou a portaria que fixou valor aluno dos dois últimos anos, 2011 e 2012. Sempre usa portarias dos dois últimos anos, cujos repasses do FUNDEB foram consolidados.

ONDE  O PISO BASE PAGO É O PISO PIRATA DO MEC CALCULADO COM BASE NA PORTARIA 1495/2012 – VALOR DO PISO PIRATA DE R$ 1.567,00: O piso pirata deve imediatamente ser reajustado em 8,22%, isto é, passar de R$ 1.567,00 para R$ 1.695,80. Vez que a base de cálculo, com o FUNDEB consolidado de 2012, foi aumentada em tal percentual. Deixando de vigorar a portaria anterior, que fixara o valor aluno de 2012 em R$ 1.867,15. para R$ 2.020,79. O NOVO PISO MÍNIMO DE R$ 1.695,80 DEVE SER RETROATIVO A JANEIRO DE 2013.

ONDE  O PISO BASE PAGO AINDA É O PISO DO ANO DE 2012: Isto é, onde ainda não houve qualquer reajuste do piso no ano de 2013. Os sindicatos devem alterar sua pauta, de forma que o reivindicado seja o piso legal de R$ 1.817,30 e o piso menor aceito, seja o  piso pirata do MEC, conforme a nova portaria vigente, cujo reajuste total é de 16,85% em relação ao valor aluno de 2011, JÁ QUE A MAIORIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO ADOTAM O PISO ILEGAL DO MEC, que não pode ser inferior, em 2013,  a R$ 1.695,80. Não tendo mais validade o piso de R$ 1.567,00.

Enedina Soares - Presidenta da FETAMCE
No dia da Caminhada Estadual em defesa da Lei do Piso e da Educação de Qualidade



CONCLUSÃO: NÃO PAGAR O PISO LEGAL AO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO É CRIME E ATO DE IMPROBIDADE. PAGAR PISO PIRATA SEM O DEVIDO REAJUSTE POTENCIALIZA MAIS AINDA O CRIME E A  IMPROBIDADE. TODOS À LUTA, POIS SÓ QUEM LUTA É DIGNO DO DIREITO, CONSEGUE SER FONTE DE DIREITO, CONSEGUE IMPLEMENTAR DIREITO, MANTER E AMPLIAR NOVOS DIREITOS HUMANOS E DIREITOS SOCIAIS.

PISO PIRATA DO MEC DE 2013 DEVE SER REAJUSTADO DE R$ 1.567,00 PARA R$ 1.695,80 – PISO MÍNIMO A SER ACEITO PELOS PROFESSORES DO BRASIL COM O REAJUSTE FINAL DO VALOR ALUNO DE 2012 – CONFORME A PORTARIA DO MEC 344 DE 24 DE ABRIL DE 2013


terça-feira, 30 de abril de 2013


Professores de todo o Estado do Ceará  Caminham  pelas ruas de Fortaleza em defesa do Piso e da Carreira Decente
Capitaneados pela FETAMCE - Federação de Municipais que mais tem lutado no Brasil pelos professores
 O MEC reajustou o valor aluno de 2012, antes fixado pela portaria nº 1495, de 28/12/2012 ( R$ 1.867,15) em 8,22%, através da portaria nº 344, do último dia 24 de abril de 2013, passando a ser o valor aluno, com o FUNDEB 2012 consolidado definitivamente,  R$ 2.020,79 para o ano de 2012. Perfazendo o total do reajuste em relação ao valor aluno de 2011 em 16,853%.

CONSEQUÊNCIAS POSITIVAS DO AUMENTO DO VALOR ALUNO 2012 NA VIDA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO BRASIL:

CONSEQUÊNCIA 01: TAL AUMENTO DO VALOR ALUNO PARA O  ANO DE 2012 RESULTARÁ EM AUMENTO DOS REPASSES DO FUNDEB, RETROATIVOS, PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS. Dinheiro, como bem diz  as  leis e portarias, do qual 60%, NO MÍNIMO, pertencem aos professores. Devendo ser pago, pela ordem:

A)   Em forma de piso, prioridade na valorização do professor;

B)  Em concessão de progressão ou promoção da  carreira, nos termos do PCR vigente no ente da Federação ou

C)  De rateio, onde já se paga o piso legal e a carreira é decente;

CONSEQUÊNCIA 02: O QUE MAIS INTERESSA AOS PROFESSORES DO BRASIL É QUE TAL REAJUSTE DEFINITIVO DO VALOR ALUNO 2012 OBRIGA QUE SEJA REAJUSTADO O PISO DO MEC FIXADO PARA 2013,o famoso piso pirata. Que deve ser reajustado também em 8,22%, valor do reajuste do valor aluno 2012.  Isto é, de R$ 1.567,00 para R$ 1.695,80. Pois tal valor aluno alterado foi a base do reajuste do MEC para o corrente ano. A portaria 344/2013 revogou o valor aluno anterior. ASSIM VIGORANDO O NOVO VALOR ALUNO, QUE DEVE SER A NOVA BASE DO CÁLCULO!TEM-SE O NOVO PISO PIRATA DO MEC, PISO MÍNIMO A SER PAGO,R$ 1.695,80, A PROFESSOR COM JORNADA MÁXIMA DE 40 HORAS, COM FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO, NO ANO DE 2013.

CONFETAM - AUDIÊNCIA PÚBLICA NO CONGRESSO NACIONAL EM DEFESA DA LEI DO PISO
Confederação que tem lutado bravamente pela valorização do professor e pela educação de qualidade


O QUE FAZER EM ESTADOS E MUNICÍPIOS DO BRASIL ONDE O PISO 2013 JÁ FOI REAJUSTADO OU AINDA ESTÁ POR SER REAJUSTADO??? 

OBSERVAÇÃO FUNDAMENTAL: O verdadeiro piso conforme o artigo 5º da Lei do Piso é de R$ 1.817,30 – Esse é  o piso ao qual se chega adotando-se a fórmula constante no artigo 5º, da Lei Federal nº 11738/2008.  Sobre o tema ler seguinte matéria em meu blog:

ONDE  O PISO BASE PAGO É O PISO LEGAL DE R$ 1.817,30:Não há o que alterar, pois tal valor já está sendo pago em conformidade com a Lei do Piso, pois utiliza como base de reajuste a portaria que diz respeito ao valor aluno para 2013, portaria 1496/2012, cujo valor permanece o mesmo. Tal portaria não é utilizada pelo MEC para cálculo do seu piso pirata anual. O MEC utilizou a portaria que fixou valor aluno dos dois últimos anos, 2011 e 2012. Sempre usa portarias dos dois últimos anos, cujos repasses do FUNDEB foram consolidados.

ONDE  O PISO BASE PAGO É O PISO PIRATA DO MEC CALCULADO COM BASE NA PORTARIA 1495/2012 – VALOR DO PISO PIRATA DE R$ 1.567,00: O piso pirata deve imediatamente ser reajustado em 8,22%, isto é, passar de R$ 1.567,00 para R$ 1.695,80. Vez que a base de cálculo, com o FUNDEB consolidado de 2012, foi aumentada em tal percentual. Deixando de vigorar a portaria anterior, que fixara o valor aluno de 2012 em R$ 1.867,15. para R$ 2.020,79. O NOVO PISO MÍNIMO DE R$ 1.695,80 DEVE SER RETROATIVO A JANEIRO DE 2013.

ONDE  O PISO BASE PAGO AINDA É O PISO DO ANO DE 2012: Isto é, onde ainda não houve qualquer reajuste do piso no ano de 2013. Os sindicatos devem alterar sua pauta, de forma que o reivindicado seja o piso legal de R$ 1.817,30 e o piso menor aceito, seja o  piso pirata do MEC, conforme a nova portaria vigente, cujo reajuste total é de 16,85% em relação ao valor aluno de 2011, JÁ QUE A MAIORIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO ADOTAM O PISO ILEGAL DO MEC, que não pode ser inferior, em 2013,  a R$ 1.695,80. Não tendo mais validade o piso de R$ 1.567,00.

Enedina Soares - Presidenta da FETAMCE
No dia da Caminhada Estadual em defesa da Lei do Piso e da Educação de Qualidade



CONCLUSÃO: NÃO PAGAR O PISO LEGAL AO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO É CRIME E ATO DE IMPROBIDADE. PAGAR PISO PIRATA SEM O DEVIDO REAJUSTE POTENCIALIZA MAIS AINDA O CRIME E A  IMPROBIDADE. TODOS À LUTA, POIS SÓ QUEM LUTA É DIGNO DO DIREITO, CONSEGUE SER FONTE DE DIREITO, CONSEGUE IMPLEMENTAR DIREITO, MANTER E AMPLIAR NOVOS DIREITOS HUMANOS E DIREITOS SOCIAIS.