terça-feira, 30 de abril de 2013

PISO PIRATA DO MEC DE 2013 DEVE SER REAJUSTADO DE R$ 1.567,00 PARA R$ 1.695,80


terça-feira, 30 de abril de 2013

PISO MÍNIMO A SER ACEITO PELOS PROFESSORES DO BRASIL COM O REAJUSTE FINAL DO VALOR ALUNO DE 2012 – CONFORME A PORTARIA DO MEC 344 DE 24 DE ABRIL DE 2013

Professores de todo o Estado do Ceará  Caminham  pelas ruas de Fortaleza em defesa do Piso e da Carreira Decente
Capitaneados pela FETAMCE - Federação de Municipais que mais tem lutado no Brasil pelos professores
 O MEC reajustou o valor aluno de 2012, antes fixado pela portaria nº 1495, de 28/12/2012 ( R$ 1.867,15) em 8,22%, através da portaria nº 344, do último dia 24 de abril de 2013, passando a ser o valor aluno, com o FUNDEB 2012 consolidado definitivamente,  R$ 2.020,79 para o ano de 2012. Perfazendo o total do reajuste em relação ao valor aluno de 2011 em 16,853%.

CONSEQUÊNCIAS POSITIVAS DO AUMENTO DO VALOR ALUNO 2012 NA VIDA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO BRASIL:

CONSEQUÊNCIA 01: TAL AUMENTO DO VALOR ALUNO PARA O  ANO DE 2012 RESULTARÁ EM AUMENTO DOS REPASSES DO FUNDEB, RETROATIVOS, PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS. Dinheiro, como bem diz  as  leis e portarias, do qual 60%, NO MÍNIMO, pertencem aos professores. Devendo ser pago, pela ordem:

A)   Em forma de piso, prioridade na valorização do professor;

B)  Em concessão de progressão ou promoção da  carreira, nos termos do PCR vigente no ente da Federação ou

C)  De rateio, onde já se paga o piso legal e a carreira é decente;

CONSEQUÊNCIA 02: O QUE MAIS INTERESSA AOS PROFESSORES DO BRASIL É QUE TAL REAJUSTE DEFINITIVO DO VALOR ALUNO 2012 OBRIGA QUE SEJA REAJUSTADO O PISO DO MEC FIXADO PARA 2013,o famoso piso pirata. Que deve ser reajustado também em 8,22%, valor do reajuste do valor aluno 2012.  Isto é, de R$ 1.567,00 para R$ 1.695,80. Pois tal valor aluno alterado foi a base do reajuste do MEC para o corrente ano. A portaria 344/2013 revogou o valor aluno anterior. ASSIM VIGORANDO O NOVO VALOR ALUNO, QUE DEVE SER A NOVA BASE DO CÁLCULO!TEM-SE O NOVO PISO PIRATA DO MEC, PISO MÍNIMO A SER PAGO,R$ 1.695,80, A PROFESSOR COM JORNADA MÁXIMA DE 40 HORAS, COM FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO, NO ANO DE 2013.

CONFETAM - AUDIÊNCIA PÚBLICA NO CONGRESSO NACIONAL EM DEFESA DA LEI DO PISO
Confederação que tem lutado bravamente pela valorização do professor e pela educação de qualidade


O QUE FAZER EM ESTADOS E MUNICÍPIOS DO BRASIL ONDE O PISO 2013 JÁ FOI REAJUSTADO OU AINDA ESTÁ POR SER REAJUSTADO??? 

OBSERVAÇÃO FUNDAMENTAL: O verdadeiro piso conforme o artigo 5º da Lei do Piso é de R$ 1.817,30 – Esse é  o piso ao qual se chega adotando-se a fórmula constante no artigo 5º, da Lei Federal nº 11738/2008.  Sobre o tema ler seguinte matéria em meu blog:

ONDE  O PISO BASE PAGO É O PISO LEGAL DE R$ 1.817,30:Não há o que alterar, pois tal valor já está sendo pago em conformidade com a Lei do Piso, pois utiliza como base de reajuste a portaria que diz respeito ao valor aluno para 2013, portaria 1496/2012, cujo valor permanece o mesmo. Tal portaria não é utilizada pelo MEC para cálculo do seu piso pirata anual. O MEC utilizou a portaria que fixou valor aluno dos dois últimos anos, 2011 e 2012. Sempre usa portarias dos dois últimos anos, cujos repasses do FUNDEB foram consolidados.

ONDE  O PISO BASE PAGO É O PISO PIRATA DO MEC CALCULADO COM BASE NA PORTARIA 1495/2012 – VALOR DO PISO PIRATA DE R$ 1.567,00: O piso pirata deve imediatamente ser reajustado em 8,22%, isto é, passar de R$ 1.567,00 para R$ 1.695,80. Vez que a base de cálculo, com o FUNDEB consolidado de 2012, foi aumentada em tal percentual. Deixando de vigorar a portaria anterior, que fixara o valor aluno de 2012 em R$ 1.867,15. para R$ 2.020,79. O NOVO PISO MÍNIMO DE R$ 1.695,80 DEVE SER RETROATIVO A JANEIRO DE 2013.

ONDE  O PISO BASE PAGO AINDA É O PISO DO ANO DE 2012: Isto é, onde ainda não houve qualquer reajuste do piso no ano de 2013. Os sindicatos devem alterar sua pauta, de forma que o reivindicado seja o piso legal de R$ 1.817,30 e o piso menor aceito, seja o  piso pirata do MEC, conforme a nova portaria vigente, cujo reajuste total é de 16,85% em relação ao valor aluno de 2011, JÁ QUE A MAIORIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO ADOTAM O PISO ILEGAL DO MEC, que não pode ser inferior, em 2013,  a R$ 1.695,80. Não tendo mais validade o piso de R$ 1.567,00.

Enedina Soares - Presidenta da FETAMCE
No dia da Caminhada Estadual em defesa da Lei do Piso e da Educação de Qualidade



CONCLUSÃO: NÃO PAGAR O PISO LEGAL AO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO É CRIME E ATO DE IMPROBIDADE. PAGAR PISO PIRATA SEM O DEVIDO REAJUSTE POTENCIALIZA MAIS AINDA O CRIME E A  IMPROBIDADE. TODOS À LUTA, POIS SÓ QUEM LUTA É DIGNO DO DIREITO, CONSEGUE SER FONTE DE DIREITO, CONSEGUE IMPLEMENTAR DIREITO, MANTER E AMPLIAR NOVOS DIREITOS HUMANOS E DIREITOS SOCIAIS.

PISO PIRATA DO MEC DE 2013 DEVE SER REAJUSTADO DE R$ 1.567,00 PARA R$ 1.695,80 – PISO MÍNIMO A SER ACEITO PELOS PROFESSORES DO BRASIL COM O REAJUSTE FINAL DO VALOR ALUNO DE 2012 – CONFORME A PORTARIA DO MEC 344 DE 24 DE ABRIL DE 2013


terça-feira, 30 de abril de 2013


Professores de todo o Estado do Ceará  Caminham  pelas ruas de Fortaleza em defesa do Piso e da Carreira Decente
Capitaneados pela FETAMCE - Federação de Municipais que mais tem lutado no Brasil pelos professores
 O MEC reajustou o valor aluno de 2012, antes fixado pela portaria nº 1495, de 28/12/2012 ( R$ 1.867,15) em 8,22%, através da portaria nº 344, do último dia 24 de abril de 2013, passando a ser o valor aluno, com o FUNDEB 2012 consolidado definitivamente,  R$ 2.020,79 para o ano de 2012. Perfazendo o total do reajuste em relação ao valor aluno de 2011 em 16,853%.

CONSEQUÊNCIAS POSITIVAS DO AUMENTO DO VALOR ALUNO 2012 NA VIDA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO BRASIL:

CONSEQUÊNCIA 01: TAL AUMENTO DO VALOR ALUNO PARA O  ANO DE 2012 RESULTARÁ EM AUMENTO DOS REPASSES DO FUNDEB, RETROATIVOS, PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS. Dinheiro, como bem diz  as  leis e portarias, do qual 60%, NO MÍNIMO, pertencem aos professores. Devendo ser pago, pela ordem:

A)   Em forma de piso, prioridade na valorização do professor;

B)  Em concessão de progressão ou promoção da  carreira, nos termos do PCR vigente no ente da Federação ou

C)  De rateio, onde já se paga o piso legal e a carreira é decente;

CONSEQUÊNCIA 02: O QUE MAIS INTERESSA AOS PROFESSORES DO BRASIL É QUE TAL REAJUSTE DEFINITIVO DO VALOR ALUNO 2012 OBRIGA QUE SEJA REAJUSTADO O PISO DO MEC FIXADO PARA 2013,o famoso piso pirata. Que deve ser reajustado também em 8,22%, valor do reajuste do valor aluno 2012.  Isto é, de R$ 1.567,00 para R$ 1.695,80. Pois tal valor aluno alterado foi a base do reajuste do MEC para o corrente ano. A portaria 344/2013 revogou o valor aluno anterior. ASSIM VIGORANDO O NOVO VALOR ALUNO, QUE DEVE SER A NOVA BASE DO CÁLCULO!TEM-SE O NOVO PISO PIRATA DO MEC, PISO MÍNIMO A SER PAGO,R$ 1.695,80, A PROFESSOR COM JORNADA MÁXIMA DE 40 HORAS, COM FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO, NO ANO DE 2013.

CONFETAM - AUDIÊNCIA PÚBLICA NO CONGRESSO NACIONAL EM DEFESA DA LEI DO PISO
Confederação que tem lutado bravamente pela valorização do professor e pela educação de qualidade


O QUE FAZER EM ESTADOS E MUNICÍPIOS DO BRASIL ONDE O PISO 2013 JÁ FOI REAJUSTADO OU AINDA ESTÁ POR SER REAJUSTADO??? 

OBSERVAÇÃO FUNDAMENTAL: O verdadeiro piso conforme o artigo 5º da Lei do Piso é de R$ 1.817,30 – Esse é  o piso ao qual se chega adotando-se a fórmula constante no artigo 5º, da Lei Federal nº 11738/2008.  Sobre o tema ler seguinte matéria em meu blog:

ONDE  O PISO BASE PAGO É O PISO LEGAL DE R$ 1.817,30:Não há o que alterar, pois tal valor já está sendo pago em conformidade com a Lei do Piso, pois utiliza como base de reajuste a portaria que diz respeito ao valor aluno para 2013, portaria 1496/2012, cujo valor permanece o mesmo. Tal portaria não é utilizada pelo MEC para cálculo do seu piso pirata anual. O MEC utilizou a portaria que fixou valor aluno dos dois últimos anos, 2011 e 2012. Sempre usa portarias dos dois últimos anos, cujos repasses do FUNDEB foram consolidados.

ONDE  O PISO BASE PAGO É O PISO PIRATA DO MEC CALCULADO COM BASE NA PORTARIA 1495/2012 – VALOR DO PISO PIRATA DE R$ 1.567,00: O piso pirata deve imediatamente ser reajustado em 8,22%, isto é, passar de R$ 1.567,00 para R$ 1.695,80. Vez que a base de cálculo, com o FUNDEB consolidado de 2012, foi aumentada em tal percentual. Deixando de vigorar a portaria anterior, que fixara o valor aluno de 2012 em R$ 1.867,15. para R$ 2.020,79. O NOVO PISO MÍNIMO DE R$ 1.695,80 DEVE SER RETROATIVO A JANEIRO DE 2013.

ONDE  O PISO BASE PAGO AINDA É O PISO DO ANO DE 2012: Isto é, onde ainda não houve qualquer reajuste do piso no ano de 2013. Os sindicatos devem alterar sua pauta, de forma que o reivindicado seja o piso legal de R$ 1.817,30 e o piso menor aceito, seja o  piso pirata do MEC, conforme a nova portaria vigente, cujo reajuste total é de 16,85% em relação ao valor aluno de 2011, JÁ QUE A MAIORIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO ADOTAM O PISO ILEGAL DO MEC, que não pode ser inferior, em 2013,  a R$ 1.695,80. Não tendo mais validade o piso de R$ 1.567,00.

Enedina Soares - Presidenta da FETAMCE
No dia da Caminhada Estadual em defesa da Lei do Piso e da Educação de Qualidade



CONCLUSÃO: NÃO PAGAR O PISO LEGAL AO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO É CRIME E ATO DE IMPROBIDADE. PAGAR PISO PIRATA SEM O DEVIDO REAJUSTE POTENCIALIZA MAIS AINDA O CRIME E A  IMPROBIDADE. TODOS À LUTA, POIS SÓ QUEM LUTA É DIGNO DO DIREITO, CONSEGUE SER FONTE DE DIREITO, CONSEGUE IMPLEMENTAR DIREITO, MANTER E AMPLIAR NOVOS DIREITOS HUMANOS E DIREITOS SOCIAIS.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

SÃO MIGUEL-RN VAI PARAR!

 

 
 

REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA

Fases de implantação de rpps
Estudo de viabilidade – Atuário
Elaboração de minuta da lei base – Advogado Especialista em RPPS

Audiências Públicas visando conscientização dos servidores
Aprovação e publicação da lei base
Cálculo Atuarial - Atuário
Envio da Lei Previdenciária, Certificado de Publicação e Cálculo Atuarial ao MPAS
Acompanhamento da Oficialização do Regime Próprio de Previdência Social
Implantação Institucional - Elaboração do Orçamento Contábil para abertura do Crédito Especial para Fundo de Previdência – Contador Especializado em contabilidade previdenciária.
Indicação do Conselho Municipal de Previdência Provisório   
Elaboração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência – Advogado Especializado em RPPS
Processo de Indicação e Eleição do Conselho Municipal de Previdência 
Implantação Institucional - Elaboração do Orçamento Contábil para abertura do Crédito Especial para Fundo de Previdência – Contador Especializado em contabilidade previdenciária.
Indicação do Conselho Municipal de Previdência Provisório   
Elaboração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência – Advogado Especializado em RPPS
Processo de Indicação e Eleição do Conselho Municipal de Previdência 

participação do servidor
LEI 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998
Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em   normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:
  (…)
VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação
LEI 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:
I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;
II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem  como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou  entidades da Administração direta e indireta da União;
III - suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras  federais.
IV - suspensão do pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social em razão da Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999.  (…)
LEI 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998

Art. 8º Os dirigentes do órgão ou da entidade gestora do regime próprio de previdência social dos entes estatais, bem como os membros dos conselhos administrativo e fiscal dos fundos de que trata o art. 6º, respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei, sujeitando-se, no que couber, ao regime repressivo da Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, e alterações subseqüentes, conforme diretrizes gerais.
Fiscalização
Conselho Municipal de Previdência Social; Câmara Municipal;
Tribunal de Contas do Estado;
Ministério Público;
Ministério da Previdência Social (CRP);
Receita Federal; e
Servidores, pelo sítio www.mpas.gov.br