domingo, 12 de maio de 2013

SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE ENTRAR GREVE?


análise.


BREVE COMENTÁRIO NECESSÁRIO SOBRE O DIREITO DE GREVE NO SETOR PÚBLICO: é muito comum, sobretudo quando a greve é forte, governantes acusarem o movimento grevista de ser movimento político. Como se o movimento sindical pudesse ter apenas o discurso econômico. O discurso político é inerente e natural desde a origem do movimento sindical, verdadeiro fenômeno sociológico, que surgiu da luta, reação à opressão e à injustiça, que depois se transformou numa das  finalidades de qualquer sindicato em seu estatuto. SE A GREVE É PARA EFETIVAÇÃO DE DIREITOS ECONÔMICOS, CIVIS OU POLÍTICOS, POUCO IMPORTA. Pode ser para qualquer direito,  para todos os direitos ao mesmo tempo ou mesmo para pedir a exoneração de um secretário, etc. Eis o artigo 9º da Constituição, entre os direitos fundamentais, que deixa claro que as razões de deflagrar greve é de livre escolha dos trabalhadores:  Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo esobre os interesses que devam por meio dele defender.   Por isso, nenhum sindicato, sindicalista ou membro da categoria deve ter medo de assumir, quando a causa da luta for também política, de declarar que uma das causas da greve é realmente a política.

Tem-se que muitos prefeitos, governadores, cargos comissionados, vereadores... que vieram dos movimentos sociais esqueceram-se  de suas raízes, de como chegaram ao poder, muitas vezes adotando a mesma conduta daqueles que combateram com o discurso para ser eleitos, não resultando a chegada ao poder uma garantia, no mínimo, do respeito a direitos dos servidores, que já estavam nas leis. Muitas vezes votando pela aniquilação de tais direitos ou mesmo em leis que atacam a liberdade sindical. QUAL É O PROBLEMA??? Os sindicatos e a categoria não estão sabendo o que fazer nestes casos. NA HESITAÇÃO, MUITOS SINDICATOS ESTÃO PELEGANDO SEM SABER E ALGUNS CONSCIENTEMENTE. Impossível defender a volta daqueles que bancavam a realidade política, econômica e social anterior. Também inaceitável a traição. Como o mal combatido perdura, o erro não foi do movimento sindical, que adotou a estratégia certa, mas do representante da categoria que chegou ao poder com total apoio da categoria e traiu toda esperança nele depositada. Como a violação continua, é levar a estratégia adiante e desvincular-se dos traidores e se um partido inteiro, trair a base, fazer  parceria com um novo partido. SE ASSIM FOR A REAÇÃO A LUTA CONTINUA E CORRETAMENTE. Pois a traição faz parta da ação política, como a reação à traição. O que não pode acontecer é haver desvio da finalidade da luta sindical para proteger amigos ou partidos. Se tal acontecer, essa traição fará com que a força da dialética aja  e ao final, todos que trairam sejam devoradas pelas engrenagens da democracia, com o advento de uma nova oposição. A TRAIÇÃO É MEIO PARA UMA EMPREITADA EGOÍSTA, TEM POUCO FÔLEGO, VIDA BREVE! Engana-se, mas por pouco tempo. Vejam o exemplo de Judas, que traiu Cristo, ou de Hitler, que enganou toda a Alemanha, com a sua loucura.


CONCLUSÃO FINAL: CORRETA A ESTRATÉGIA SINDICAL. MANTER O DISCURSO ECONÔMICO, GARANTINDO DIREITOS DOS TRABALHADORES.  MANTENDO O DISCURSO POLÍTICO, QUE RESULTA NO AVANÇO DE TODA A SOCIEDADE, POIS TODO SERVIDOR É DE UMA CLASSE, MAS TAMBÉM UM DO POVO DA SUA CIDADE, DO SEU PAÍS.

A RECEITA É AVANÇAR, MANTER A ESPERANÇA E AGIR NOS TRILHOS DA FINALIDADE SINDICAL, EXIGINDO A IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS MÍNIMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Pois é exatamente isso que explica as sucessivas vitórias com criação de direitos sociais, cujo capital social sempre é ampliado e há mais de um século. É o que explica  o nascimento do Estado do bem-estar social.  

A LUTA CONTINUA E A NECESSIDADE DE JUSTIÇA SOCIAL TAMBÉM CONTINUA. OS DIREITOS MAIS SAGRADOS DA CONSTITUIÇÃO, AINDA POR SE TORNAREM REALIDADE NO DIA A DIA DAS PESSOAS. AINDA SÃO GRANDES AS DESIGUALDADES, HOUVE AVANÇOS ENORMES DESDE A IDADE MÉDIA, MAIS AINDA NA ERA MODERNA, SOBRETUDO DA METADE DO SÉCULO XIX ATÉ OS DIAS ATUAIS, INCLUSIVE COM A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DE DIREITOS, QUE NA GREVE CHICAGO DE 1886 – NOS ESTADOS UNIDOS, FORAM CONSIDERADOS CRIME, DANDO CAUSA AO ENFORCAMENTO DE LIDERANÇAS SINDICAIS, CUJA PAUTA ECONÔMICA ERA: 

1) menor jornada de trabalho; 

2) pão para fome e tinha COMO PAUTA POLÍTICA: 1) A positivação  pelo Estado do direito ao lazer, conviver com a família, a dignidade humana,  o trabalho como meio para o bem do trabalhador e seus dependentes, não como fim e o trabalhador como meio para o lucro.

ENTÃO, RESTA CLARA A IMPORTÂNCIA DO MOVIMENTO SINDICAL DESDE A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL, NÃO APENAS CRIANDO E INSPIRANDO TODOS OS  DIREITOS DE IGUALDADE, POSITIVADOS EM LEIS, NASCIDOS DE SUA PAUTA ECONÔMICA, COMO HUMANIZANDO A ESTRUTURA DO ESTADO, TRANSFORMANDO EM PRINCÍPIOS  CONSTITUCIONAIS A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, O TRABALHO JUSTO, UM ESTADO GARANTIDOR DA IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS DA IGUALDADE, INDO MUITO ALÉM DO ESTADO GARANTIDOR DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, DA PROPRIEDADE E DO MERCADO, TESE CENTRAL DO LIBERALISMO.

A vida é sonho - esperança e luta através da ação

A LUTA CONTINUA PARA EFETIVAÇÃO DE TODOS OS DIREITOS SOCIAIS VIOLADOS, EM MUNICÍPIO E ESTADOS BRASILEIROS COM GOVERNANTES COM MENTALIDADE AINDA NO SÉCULO XIX, OS VIOLADORES SÃO TIRANOS QUE TÊM QUE SER COMBATIDOS E VARRIDOS PARA O LIXO DA HISTÓRIA, POIS DEVORAM  A ESTRUTURA DA DEMOCRACIA, A CORRUPÇÃO TEM QUE SER COMBATIDA, POIS É A PRÓPRIA PARASITAGEM DAS VERBAS DA MÁQUINA PÚBLICA QUE DEVE GARANTIR, ATRAVÉS DE POLÍTICAS PÚBLICAS, A JUSTIÇA SOCIAL E OS DIREITOS MÍNIMOS EXISTENCIAIS INERENTES Á DIGNIDADE DA PESSOA, COM A TOTAL GARANTIA AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA, DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.  DENTRE OS ATORES SOCIAIS, RESPONSÁVEIS PELA REVOLUÇÃO NA REALIDADE POLÍTICA, SOCIAL E ECONÔMICA ESTÁ O MOVIMENTO SINDICAL. A NECESSIDADE DE COMPLETUDE E DO APERFEIÇOAMENTO DO ESTADO E DA JUSTIÇA SOCIAL  NÃO TEM COMO DISPENSAR O ATOR SOCIAL  DENOMINADO: MOVIMENTO SINDICAL NO SETOR PÚBLICO, QUE TEM MUITO A CRESCER EM QUANTIDADE E  DEVE CRESCER MAIS AINDA EM QUALIDADE.  

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Repasses FUNDEB - abril. Será que vamos receber o piso esse mês?


TOTAIS
ORIGEM ITR
R$ 38,19 C
ORIGEM IPVA
R$ 34.795,84 C
ORIGEM ITCMD
R$ 459,12 C
ORIGEM IPI-EXP
R$ 311,81 C
ORIGEM ICMS EST
R$ 199.542,40 C
ORIGEM ICMS EST
R$ 116.553,86 C
ORIGEM FPE
R$ 255.681,61 C
ORIGEM FPM
R$ 161.111,13 C
ORIGEM LEI87/96
R$ 2.987,13 C
COMP.UNIAO PISO
R$ 8.793,81 C
AJ.FUNDEB 2012
R$ 79.144,31 C
https://www42.bb.com.br/portalbb/daf/a4j/g/3_3_2.GAimages/spacer.gif
DEBITO FUNDO
R$ 0,00 D
CREDITO FUNDO
R$ 859.419,21 C

terça-feira, 30 de abril de 2013

PISO PIRATA DO MEC DE 2013 DEVE SER REAJUSTADO DE R$ 1.567,00 PARA R$ 1.695,80


terça-feira, 30 de abril de 2013

PISO MÍNIMO A SER ACEITO PELOS PROFESSORES DO BRASIL COM O REAJUSTE FINAL DO VALOR ALUNO DE 2012 – CONFORME A PORTARIA DO MEC 344 DE 24 DE ABRIL DE 2013

Professores de todo o Estado do Ceará  Caminham  pelas ruas de Fortaleza em defesa do Piso e da Carreira Decente
Capitaneados pela FETAMCE - Federação de Municipais que mais tem lutado no Brasil pelos professores
 O MEC reajustou o valor aluno de 2012, antes fixado pela portaria nº 1495, de 28/12/2012 ( R$ 1.867,15) em 8,22%, através da portaria nº 344, do último dia 24 de abril de 2013, passando a ser o valor aluno, com o FUNDEB 2012 consolidado definitivamente,  R$ 2.020,79 para o ano de 2012. Perfazendo o total do reajuste em relação ao valor aluno de 2011 em 16,853%.

CONSEQUÊNCIAS POSITIVAS DO AUMENTO DO VALOR ALUNO 2012 NA VIDA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO BRASIL:

CONSEQUÊNCIA 01: TAL AUMENTO DO VALOR ALUNO PARA O  ANO DE 2012 RESULTARÁ EM AUMENTO DOS REPASSES DO FUNDEB, RETROATIVOS, PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS. Dinheiro, como bem diz  as  leis e portarias, do qual 60%, NO MÍNIMO, pertencem aos professores. Devendo ser pago, pela ordem:

A)   Em forma de piso, prioridade na valorização do professor;

B)  Em concessão de progressão ou promoção da  carreira, nos termos do PCR vigente no ente da Federação ou

C)  De rateio, onde já se paga o piso legal e a carreira é decente;

CONSEQUÊNCIA 02: O QUE MAIS INTERESSA AOS PROFESSORES DO BRASIL É QUE TAL REAJUSTE DEFINITIVO DO VALOR ALUNO 2012 OBRIGA QUE SEJA REAJUSTADO O PISO DO MEC FIXADO PARA 2013,o famoso piso pirata. Que deve ser reajustado também em 8,22%, valor do reajuste do valor aluno 2012.  Isto é, de R$ 1.567,00 para R$ 1.695,80. Pois tal valor aluno alterado foi a base do reajuste do MEC para o corrente ano. A portaria 344/2013 revogou o valor aluno anterior. ASSIM VIGORANDO O NOVO VALOR ALUNO, QUE DEVE SER A NOVA BASE DO CÁLCULO!TEM-SE O NOVO PISO PIRATA DO MEC, PISO MÍNIMO A SER PAGO,R$ 1.695,80, A PROFESSOR COM JORNADA MÁXIMA DE 40 HORAS, COM FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO, NO ANO DE 2013.

CONFETAM - AUDIÊNCIA PÚBLICA NO CONGRESSO NACIONAL EM DEFESA DA LEI DO PISO
Confederação que tem lutado bravamente pela valorização do professor e pela educação de qualidade


O QUE FAZER EM ESTADOS E MUNICÍPIOS DO BRASIL ONDE O PISO 2013 JÁ FOI REAJUSTADO OU AINDA ESTÁ POR SER REAJUSTADO??? 

OBSERVAÇÃO FUNDAMENTAL: O verdadeiro piso conforme o artigo 5º da Lei do Piso é de R$ 1.817,30 – Esse é  o piso ao qual se chega adotando-se a fórmula constante no artigo 5º, da Lei Federal nº 11738/2008.  Sobre o tema ler seguinte matéria em meu blog:

ONDE  O PISO BASE PAGO É O PISO LEGAL DE R$ 1.817,30:Não há o que alterar, pois tal valor já está sendo pago em conformidade com a Lei do Piso, pois utiliza como base de reajuste a portaria que diz respeito ao valor aluno para 2013, portaria 1496/2012, cujo valor permanece o mesmo. Tal portaria não é utilizada pelo MEC para cálculo do seu piso pirata anual. O MEC utilizou a portaria que fixou valor aluno dos dois últimos anos, 2011 e 2012. Sempre usa portarias dos dois últimos anos, cujos repasses do FUNDEB foram consolidados.

ONDE  O PISO BASE PAGO É O PISO PIRATA DO MEC CALCULADO COM BASE NA PORTARIA 1495/2012 – VALOR DO PISO PIRATA DE R$ 1.567,00: O piso pirata deve imediatamente ser reajustado em 8,22%, isto é, passar de R$ 1.567,00 para R$ 1.695,80. Vez que a base de cálculo, com o FUNDEB consolidado de 2012, foi aumentada em tal percentual. Deixando de vigorar a portaria anterior, que fixara o valor aluno de 2012 em R$ 1.867,15. para R$ 2.020,79. O NOVO PISO MÍNIMO DE R$ 1.695,80 DEVE SER RETROATIVO A JANEIRO DE 2013.

ONDE  O PISO BASE PAGO AINDA É O PISO DO ANO DE 2012: Isto é, onde ainda não houve qualquer reajuste do piso no ano de 2013. Os sindicatos devem alterar sua pauta, de forma que o reivindicado seja o piso legal de R$ 1.817,30 e o piso menor aceito, seja o  piso pirata do MEC, conforme a nova portaria vigente, cujo reajuste total é de 16,85% em relação ao valor aluno de 2011, JÁ QUE A MAIORIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO ADOTAM O PISO ILEGAL DO MEC, que não pode ser inferior, em 2013,  a R$ 1.695,80. Não tendo mais validade o piso de R$ 1.567,00.

Enedina Soares - Presidenta da FETAMCE
No dia da Caminhada Estadual em defesa da Lei do Piso e da Educação de Qualidade



CONCLUSÃO: NÃO PAGAR O PISO LEGAL AO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO É CRIME E ATO DE IMPROBIDADE. PAGAR PISO PIRATA SEM O DEVIDO REAJUSTE POTENCIALIZA MAIS AINDA O CRIME E A  IMPROBIDADE. TODOS À LUTA, POIS SÓ QUEM LUTA É DIGNO DO DIREITO, CONSEGUE SER FONTE DE DIREITO, CONSEGUE IMPLEMENTAR DIREITO, MANTER E AMPLIAR NOVOS DIREITOS HUMANOS E DIREITOS SOCIAIS.

PISO PIRATA DO MEC DE 2013 DEVE SER REAJUSTADO DE R$ 1.567,00 PARA R$ 1.695,80 – PISO MÍNIMO A SER ACEITO PELOS PROFESSORES DO BRASIL COM O REAJUSTE FINAL DO VALOR ALUNO DE 2012 – CONFORME A PORTARIA DO MEC 344 DE 24 DE ABRIL DE 2013


terça-feira, 30 de abril de 2013


Professores de todo o Estado do Ceará  Caminham  pelas ruas de Fortaleza em defesa do Piso e da Carreira Decente
Capitaneados pela FETAMCE - Federação de Municipais que mais tem lutado no Brasil pelos professores
 O MEC reajustou o valor aluno de 2012, antes fixado pela portaria nº 1495, de 28/12/2012 ( R$ 1.867,15) em 8,22%, através da portaria nº 344, do último dia 24 de abril de 2013, passando a ser o valor aluno, com o FUNDEB 2012 consolidado definitivamente,  R$ 2.020,79 para o ano de 2012. Perfazendo o total do reajuste em relação ao valor aluno de 2011 em 16,853%.

CONSEQUÊNCIAS POSITIVAS DO AUMENTO DO VALOR ALUNO 2012 NA VIDA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO BRASIL:

CONSEQUÊNCIA 01: TAL AUMENTO DO VALOR ALUNO PARA O  ANO DE 2012 RESULTARÁ EM AUMENTO DOS REPASSES DO FUNDEB, RETROATIVOS, PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS. Dinheiro, como bem diz  as  leis e portarias, do qual 60%, NO MÍNIMO, pertencem aos professores. Devendo ser pago, pela ordem:

A)   Em forma de piso, prioridade na valorização do professor;

B)  Em concessão de progressão ou promoção da  carreira, nos termos do PCR vigente no ente da Federação ou

C)  De rateio, onde já se paga o piso legal e a carreira é decente;

CONSEQUÊNCIA 02: O QUE MAIS INTERESSA AOS PROFESSORES DO BRASIL É QUE TAL REAJUSTE DEFINITIVO DO VALOR ALUNO 2012 OBRIGA QUE SEJA REAJUSTADO O PISO DO MEC FIXADO PARA 2013,o famoso piso pirata. Que deve ser reajustado também em 8,22%, valor do reajuste do valor aluno 2012.  Isto é, de R$ 1.567,00 para R$ 1.695,80. Pois tal valor aluno alterado foi a base do reajuste do MEC para o corrente ano. A portaria 344/2013 revogou o valor aluno anterior. ASSIM VIGORANDO O NOVO VALOR ALUNO, QUE DEVE SER A NOVA BASE DO CÁLCULO!TEM-SE O NOVO PISO PIRATA DO MEC, PISO MÍNIMO A SER PAGO,R$ 1.695,80, A PROFESSOR COM JORNADA MÁXIMA DE 40 HORAS, COM FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO, NO ANO DE 2013.

CONFETAM - AUDIÊNCIA PÚBLICA NO CONGRESSO NACIONAL EM DEFESA DA LEI DO PISO
Confederação que tem lutado bravamente pela valorização do professor e pela educação de qualidade


O QUE FAZER EM ESTADOS E MUNICÍPIOS DO BRASIL ONDE O PISO 2013 JÁ FOI REAJUSTADO OU AINDA ESTÁ POR SER REAJUSTADO??? 

OBSERVAÇÃO FUNDAMENTAL: O verdadeiro piso conforme o artigo 5º da Lei do Piso é de R$ 1.817,30 – Esse é  o piso ao qual se chega adotando-se a fórmula constante no artigo 5º, da Lei Federal nº 11738/2008.  Sobre o tema ler seguinte matéria em meu blog:

ONDE  O PISO BASE PAGO É O PISO LEGAL DE R$ 1.817,30:Não há o que alterar, pois tal valor já está sendo pago em conformidade com a Lei do Piso, pois utiliza como base de reajuste a portaria que diz respeito ao valor aluno para 2013, portaria 1496/2012, cujo valor permanece o mesmo. Tal portaria não é utilizada pelo MEC para cálculo do seu piso pirata anual. O MEC utilizou a portaria que fixou valor aluno dos dois últimos anos, 2011 e 2012. Sempre usa portarias dos dois últimos anos, cujos repasses do FUNDEB foram consolidados.

ONDE  O PISO BASE PAGO É O PISO PIRATA DO MEC CALCULADO COM BASE NA PORTARIA 1495/2012 – VALOR DO PISO PIRATA DE R$ 1.567,00: O piso pirata deve imediatamente ser reajustado em 8,22%, isto é, passar de R$ 1.567,00 para R$ 1.695,80. Vez que a base de cálculo, com o FUNDEB consolidado de 2012, foi aumentada em tal percentual. Deixando de vigorar a portaria anterior, que fixara o valor aluno de 2012 em R$ 1.867,15. para R$ 2.020,79. O NOVO PISO MÍNIMO DE R$ 1.695,80 DEVE SER RETROATIVO A JANEIRO DE 2013.

ONDE  O PISO BASE PAGO AINDA É O PISO DO ANO DE 2012: Isto é, onde ainda não houve qualquer reajuste do piso no ano de 2013. Os sindicatos devem alterar sua pauta, de forma que o reivindicado seja o piso legal de R$ 1.817,30 e o piso menor aceito, seja o  piso pirata do MEC, conforme a nova portaria vigente, cujo reajuste total é de 16,85% em relação ao valor aluno de 2011, JÁ QUE A MAIORIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO ADOTAM O PISO ILEGAL DO MEC, que não pode ser inferior, em 2013,  a R$ 1.695,80. Não tendo mais validade o piso de R$ 1.567,00.

Enedina Soares - Presidenta da FETAMCE
No dia da Caminhada Estadual em defesa da Lei do Piso e da Educação de Qualidade



CONCLUSÃO: NÃO PAGAR O PISO LEGAL AO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO É CRIME E ATO DE IMPROBIDADE. PAGAR PISO PIRATA SEM O DEVIDO REAJUSTE POTENCIALIZA MAIS AINDA O CRIME E A  IMPROBIDADE. TODOS À LUTA, POIS SÓ QUEM LUTA É DIGNO DO DIREITO, CONSEGUE SER FONTE DE DIREITO, CONSEGUE IMPLEMENTAR DIREITO, MANTER E AMPLIAR NOVOS DIREITOS HUMANOS E DIREITOS SOCIAIS.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

SÃO MIGUEL-RN VAI PARAR!

 

 
 

REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA

Fases de implantação de rpps
Estudo de viabilidade – Atuário
Elaboração de minuta da lei base – Advogado Especialista em RPPS

Audiências Públicas visando conscientização dos servidores
Aprovação e publicação da lei base
Cálculo Atuarial - Atuário
Envio da Lei Previdenciária, Certificado de Publicação e Cálculo Atuarial ao MPAS
Acompanhamento da Oficialização do Regime Próprio de Previdência Social
Implantação Institucional - Elaboração do Orçamento Contábil para abertura do Crédito Especial para Fundo de Previdência – Contador Especializado em contabilidade previdenciária.
Indicação do Conselho Municipal de Previdência Provisório   
Elaboração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência – Advogado Especializado em RPPS
Processo de Indicação e Eleição do Conselho Municipal de Previdência 
Implantação Institucional - Elaboração do Orçamento Contábil para abertura do Crédito Especial para Fundo de Previdência – Contador Especializado em contabilidade previdenciária.
Indicação do Conselho Municipal de Previdência Provisório   
Elaboração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência – Advogado Especializado em RPPS
Processo de Indicação e Eleição do Conselho Municipal de Previdência 

participação do servidor
LEI 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998
Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em   normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:
  (…)
VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação
LEI 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:
I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;
II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem  como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou  entidades da Administração direta e indireta da União;
III - suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras  federais.
IV - suspensão do pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social em razão da Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999.  (…)
LEI 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998

Art. 8º Os dirigentes do órgão ou da entidade gestora do regime próprio de previdência social dos entes estatais, bem como os membros dos conselhos administrativo e fiscal dos fundos de que trata o art. 6º, respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei, sujeitando-se, no que couber, ao regime repressivo da Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, e alterações subseqüentes, conforme diretrizes gerais.
Fiscalização
Conselho Municipal de Previdência Social; Câmara Municipal;
Tribunal de Contas do Estado;
Ministério Público;
Ministério da Previdência Social (CRP);
Receita Federal; e
Servidores, pelo sítio www.mpas.gov.br