sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Angústia e instabilidade: cadê o meu salário e os direitos previstos em lei?

            


            Diante da situação de angústia e instabilidade vivida hoje pelas Categorias de Servidores em atraso de salários, reconhecendo a legítima razão que o Servidor tem por se sentir lesado por até hoje 20/01/17 não ter recebido por seus serviços prestados em dezembro, fazemos um chamamento aos servidores para defender a bandeira da Política Sindical de LUTA em defesa do que há de mais nobre: os direitos assegurados constitucionalmente.
          Precisamos urgentemente de uma assembleia para discutirmos a pauta de luta para 2017, principalmente quanto aos temas: campanha salarial, jornada de trabalho, carga/horária, início do ano letivo, previdência, bem como a chamada da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) para GREVE GERAL por tempo indeterminado a partir de 15/03 (quinze de março de 2017) - data estipulada a nível nacional, mas, cada ente vive sua situação peculiar local e discute e delibera de acordo com sua necessidade.

Salários em atraso dos servidores micaelenses

Nessa última quinta-feira (19 de janeiro de 2017) o SINDSERVIS esteve na prefeitura de São Miguel para conversar com o secretário de finanças (Beto) e buscar solução para os vencimentos salariais em atraso do mês de dezembro. Na conversa, o secretário disse que as senhas foram cadastradas, deram problema de cadastro, mas, já estava iniciando a ter acesso aos extratos e que hoje (sexta-feira) ou no sábado pela manhã, o prefeito irá a rádio e falará da situação financeira e salários em atraso referente o mês de dezembro.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

SINDSERVIS
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Miguel
CNPJ/MF 15.062.415/0001-67
Rua Rui Moreno, 15, AP 02

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Ficam convocados os senhores servidores da educação para uma Assembleia Geral Extraordinária, no dia 29 de janeiro de 2014, às 9:00 (nove) horas, no Salão Paroquial, por trás da Igreja Matriz, na Cidade de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
a)      Cumprimento da Lei 11.738/2008 (Lei do Piso);
b)      Cumprimento dos Editais dos concursos realizados.

Informações Gerais:

Os servidores deverão comparecer à Assembleia para podermos deliberar sobre os assuntos em pauta.

São Miguel, 20 de janeiro de 2014.

Carlos Sergio Alves dos Santos
Presidente do Sindservis

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Portaria nº 731/2013-GS/SEEC


    A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,
Considerando a Lei nº 11.738/2008 que estabelece o Piso Nacional do Magistério Público;
Considerando que 2/3(dois terços) da carga horária deverá ser para o exercício em sala de aula;
Considerando que os Profissionais de Educação deste Estado encontram-se no exercício de sala com até 24 horas, conforme determina a Lei Complementar nº 322/2006;
Considerando que, por meio do Sistema Integrado de Gestão Educacional - SIGEDUC e do Sistema de Gestão de Pessoal - SAGEP, obtemos dados cada vez mais consistentes sobre a carga horária e alocação de pessoal nas Unidades Escolares;
Considerando que esta Secretaria de Educação, vem enviando esforços para equacionar e cumprir o que determina a Legislação em vigor;
RESOLVE:
        Art. 1°- Determinar que as Diretorias Regionais de Educação - DIRED  adotem as providências, diante dos ajustes necessários à atualização da carga horária para 20(vinte) horas em sala se aula, conforme orientação desta Secretaria de Estado.
       Art. 2°- Orientar os gestores de Escolas para que, a partir de 1º de agosto/2013, os professores alocados em sala de aula possam estar com 20 (vinte) horas na sua jornada de trabalho.
Parágrafo Único - Fica determinado que os professores dos anos iniciais (1º ao 5º ano) em razão da especificidade do atendimento, deverão cumprir a jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais em exercício em sala de aula, sendo as 05 horas excedentes pagas com horas suplementares;
Art. 3°- Determinar que os professores que estiverem com carga horária acima de 20 horas  ajustem, PROGRESSIVAMENTE, sua carga para a nova jornada de trabalho em sala de aula (20 horas).
Art. 4°- Determinar que os professores que estiverem com carga horária inferior a 20(vinte) horas,  ajustem a jornada de trabalho até completar a carga horária exigida por lei.
Parágrafo Único- Os professores do componente curricular Educação Física, deverão permanecer com o mínimo de 12 (doze) horas de Educação Física Escolar em sala de aula e com até 08 (oito) horas para modalidade esportiva.
        Art. 5°- Determinar que 1/3 (um terço) da hora atividade deverá ser cumprida exclusivamente em atividade extra classe, sendo 50% (cinquenta por cento) em exercício na escola, com turno e horário descriminado para o cumprimento da jornada, sendo necessário a assinatura em livro de ponto para esse fim.
        Art. 6°- Tornar público que os casos excepcionais, não contemplados nos ajustes anteriormente descritos, serão averiguados e decididos conjuntamente pelos seguintes setores desta Secretaria: Coordenadoria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos – COAPRH, Diretoria Regional de Educação – DIRED, Subcoordenadoria de Ensino Médio – SUEM e Subcoordenadoria de Ensino Fundamental – SUEF.
Parágrafo Único - Nos casos excepcionais a carga horária poderá ser completada em outras Unidades Escolares de municípios próximos.
        Art. 7°- Determinar que, por hipótese alguma esse reordenamento poderá prejudicar o atendimento ao aluno e o processo de ensino e aprendizagem.
        Art. 8º - Informar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal/RN, 24 de julho de 2013.

Betania Leite Ramalho
Secretária de Estado da Educação e da Cultura






quinta-feira, 23 de maio de 2013

CRESCIMENTO DA RECEITA DO FUNDEB PERMITE PAGAR A MUDANÇA DE NÍVEL E 8,22% DE AUMENTO DO SALÁRIO DE ACORDO COM A PORTARIA nº 344, do último dia 24 de abril de 2013



TOTAIS ORIGEM ITRR$ 52,46 C
ORIGEM IPVAR$ 34.099,57 C
ORIGEM ITCMDR$ 1.369,77 C
ORIGEM IPI-EXPR$ 374,01 C
ORIGEM ICMS ESTR$ 307.266,22 C
ORIGEM ICMS-ESTR$ 78.230,83 C
ORIGEM FPER$ 282.034,19 C
ORIGEM FPMR$ 177.716,55 C
DEBITO FUNDOR$ 0,00 D
CREDITO FUNDOR$ 881.143,60 C
TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO DE 1º A 22 DE MAIO DE 2013
DEBITO BENEF.R$ 0,00 D
CREDITO BENEF.R$ 881.143,60 C


Agora, não engoliremos mais desculpas de que o dinheiro não é suficiente, para conceder as mudanças de níveis a mais de 6 meses atrasadas, como também o pagamento do Piso Salarial.

COMISSÃO SINDSERVIS.




domingo, 12 de maio de 2013

SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE ENTRAR GREVE?


análise.


BREVE COMENTÁRIO NECESSÁRIO SOBRE O DIREITO DE GREVE NO SETOR PÚBLICO: é muito comum, sobretudo quando a greve é forte, governantes acusarem o movimento grevista de ser movimento político. Como se o movimento sindical pudesse ter apenas o discurso econômico. O discurso político é inerente e natural desde a origem do movimento sindical, verdadeiro fenômeno sociológico, que surgiu da luta, reação à opressão e à injustiça, que depois se transformou numa das  finalidades de qualquer sindicato em seu estatuto. SE A GREVE É PARA EFETIVAÇÃO DE DIREITOS ECONÔMICOS, CIVIS OU POLÍTICOS, POUCO IMPORTA. Pode ser para qualquer direito,  para todos os direitos ao mesmo tempo ou mesmo para pedir a exoneração de um secretário, etc. Eis o artigo 9º da Constituição, entre os direitos fundamentais, que deixa claro que as razões de deflagrar greve é de livre escolha dos trabalhadores:  Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo esobre os interesses que devam por meio dele defender.   Por isso, nenhum sindicato, sindicalista ou membro da categoria deve ter medo de assumir, quando a causa da luta for também política, de declarar que uma das causas da greve é realmente a política.

Tem-se que muitos prefeitos, governadores, cargos comissionados, vereadores... que vieram dos movimentos sociais esqueceram-se  de suas raízes, de como chegaram ao poder, muitas vezes adotando a mesma conduta daqueles que combateram com o discurso para ser eleitos, não resultando a chegada ao poder uma garantia, no mínimo, do respeito a direitos dos servidores, que já estavam nas leis. Muitas vezes votando pela aniquilação de tais direitos ou mesmo em leis que atacam a liberdade sindical. QUAL É O PROBLEMA??? Os sindicatos e a categoria não estão sabendo o que fazer nestes casos. NA HESITAÇÃO, MUITOS SINDICATOS ESTÃO PELEGANDO SEM SABER E ALGUNS CONSCIENTEMENTE. Impossível defender a volta daqueles que bancavam a realidade política, econômica e social anterior. Também inaceitável a traição. Como o mal combatido perdura, o erro não foi do movimento sindical, que adotou a estratégia certa, mas do representante da categoria que chegou ao poder com total apoio da categoria e traiu toda esperança nele depositada. Como a violação continua, é levar a estratégia adiante e desvincular-se dos traidores e se um partido inteiro, trair a base, fazer  parceria com um novo partido. SE ASSIM FOR A REAÇÃO A LUTA CONTINUA E CORRETAMENTE. Pois a traição faz parta da ação política, como a reação à traição. O que não pode acontecer é haver desvio da finalidade da luta sindical para proteger amigos ou partidos. Se tal acontecer, essa traição fará com que a força da dialética aja  e ao final, todos que trairam sejam devoradas pelas engrenagens da democracia, com o advento de uma nova oposição. A TRAIÇÃO É MEIO PARA UMA EMPREITADA EGOÍSTA, TEM POUCO FÔLEGO, VIDA BREVE! Engana-se, mas por pouco tempo. Vejam o exemplo de Judas, que traiu Cristo, ou de Hitler, que enganou toda a Alemanha, com a sua loucura.


CONCLUSÃO FINAL: CORRETA A ESTRATÉGIA SINDICAL. MANTER O DISCURSO ECONÔMICO, GARANTINDO DIREITOS DOS TRABALHADORES.  MANTENDO O DISCURSO POLÍTICO, QUE RESULTA NO AVANÇO DE TODA A SOCIEDADE, POIS TODO SERVIDOR É DE UMA CLASSE, MAS TAMBÉM UM DO POVO DA SUA CIDADE, DO SEU PAÍS.

A RECEITA É AVANÇAR, MANTER A ESPERANÇA E AGIR NOS TRILHOS DA FINALIDADE SINDICAL, EXIGINDO A IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS MÍNIMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Pois é exatamente isso que explica as sucessivas vitórias com criação de direitos sociais, cujo capital social sempre é ampliado e há mais de um século. É o que explica  o nascimento do Estado do bem-estar social.  

A LUTA CONTINUA E A NECESSIDADE DE JUSTIÇA SOCIAL TAMBÉM CONTINUA. OS DIREITOS MAIS SAGRADOS DA CONSTITUIÇÃO, AINDA POR SE TORNAREM REALIDADE NO DIA A DIA DAS PESSOAS. AINDA SÃO GRANDES AS DESIGUALDADES, HOUVE AVANÇOS ENORMES DESDE A IDADE MÉDIA, MAIS AINDA NA ERA MODERNA, SOBRETUDO DA METADE DO SÉCULO XIX ATÉ OS DIAS ATUAIS, INCLUSIVE COM A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DE DIREITOS, QUE NA GREVE CHICAGO DE 1886 – NOS ESTADOS UNIDOS, FORAM CONSIDERADOS CRIME, DANDO CAUSA AO ENFORCAMENTO DE LIDERANÇAS SINDICAIS, CUJA PAUTA ECONÔMICA ERA: 

1) menor jornada de trabalho; 

2) pão para fome e tinha COMO PAUTA POLÍTICA: 1) A positivação  pelo Estado do direito ao lazer, conviver com a família, a dignidade humana,  o trabalho como meio para o bem do trabalhador e seus dependentes, não como fim e o trabalhador como meio para o lucro.

ENTÃO, RESTA CLARA A IMPORTÂNCIA DO MOVIMENTO SINDICAL DESDE A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL, NÃO APENAS CRIANDO E INSPIRANDO TODOS OS  DIREITOS DE IGUALDADE, POSITIVADOS EM LEIS, NASCIDOS DE SUA PAUTA ECONÔMICA, COMO HUMANIZANDO A ESTRUTURA DO ESTADO, TRANSFORMANDO EM PRINCÍPIOS  CONSTITUCIONAIS A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, O TRABALHO JUSTO, UM ESTADO GARANTIDOR DA IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS DA IGUALDADE, INDO MUITO ALÉM DO ESTADO GARANTIDOR DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, DA PROPRIEDADE E DO MERCADO, TESE CENTRAL DO LIBERALISMO.

A vida é sonho - esperança e luta através da ação

A LUTA CONTINUA PARA EFETIVAÇÃO DE TODOS OS DIREITOS SOCIAIS VIOLADOS, EM MUNICÍPIO E ESTADOS BRASILEIROS COM GOVERNANTES COM MENTALIDADE AINDA NO SÉCULO XIX, OS VIOLADORES SÃO TIRANOS QUE TÊM QUE SER COMBATIDOS E VARRIDOS PARA O LIXO DA HISTÓRIA, POIS DEVORAM  A ESTRUTURA DA DEMOCRACIA, A CORRUPÇÃO TEM QUE SER COMBATIDA, POIS É A PRÓPRIA PARASITAGEM DAS VERBAS DA MÁQUINA PÚBLICA QUE DEVE GARANTIR, ATRAVÉS DE POLÍTICAS PÚBLICAS, A JUSTIÇA SOCIAL E OS DIREITOS MÍNIMOS EXISTENCIAIS INERENTES Á DIGNIDADE DA PESSOA, COM A TOTAL GARANTIA AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA, DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.  DENTRE OS ATORES SOCIAIS, RESPONSÁVEIS PELA REVOLUÇÃO NA REALIDADE POLÍTICA, SOCIAL E ECONÔMICA ESTÁ O MOVIMENTO SINDICAL. A NECESSIDADE DE COMPLETUDE E DO APERFEIÇOAMENTO DO ESTADO E DA JUSTIÇA SOCIAL  NÃO TEM COMO DISPENSAR O ATOR SOCIAL  DENOMINADO: MOVIMENTO SINDICAL NO SETOR PÚBLICO, QUE TEM MUITO A CRESCER EM QUANTIDADE E  DEVE CRESCER MAIS AINDA EM QUALIDADE.  

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Repasses FUNDEB - abril. Será que vamos receber o piso esse mês?


TOTAIS
ORIGEM ITR
R$ 38,19 C
ORIGEM IPVA
R$ 34.795,84 C
ORIGEM ITCMD
R$ 459,12 C
ORIGEM IPI-EXP
R$ 311,81 C
ORIGEM ICMS EST
R$ 199.542,40 C
ORIGEM ICMS EST
R$ 116.553,86 C
ORIGEM FPE
R$ 255.681,61 C
ORIGEM FPM
R$ 161.111,13 C
ORIGEM LEI87/96
R$ 2.987,13 C
COMP.UNIAO PISO
R$ 8.793,81 C
AJ.FUNDEB 2012
R$ 79.144,31 C
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DEBITO FUNDO
R$ 0,00 D
CREDITO FUNDO
R$ 859.419,21 C