terça-feira, 30 de abril de 2013

PISO PIRATA DO MEC DE 2013 DEVE SER REAJUSTADO DE R$ 1.567,00 PARA R$ 1.695,80


terça-feira, 30 de abril de 2013

PISO MÍNIMO A SER ACEITO PELOS PROFESSORES DO BRASIL COM O REAJUSTE FINAL DO VALOR ALUNO DE 2012 – CONFORME A PORTARIA DO MEC 344 DE 24 DE ABRIL DE 2013

Professores de todo o Estado do Ceará  Caminham  pelas ruas de Fortaleza em defesa do Piso e da Carreira Decente
Capitaneados pela FETAMCE - Federação de Municipais que mais tem lutado no Brasil pelos professores
 O MEC reajustou o valor aluno de 2012, antes fixado pela portaria nº 1495, de 28/12/2012 ( R$ 1.867,15) em 8,22%, através da portaria nº 344, do último dia 24 de abril de 2013, passando a ser o valor aluno, com o FUNDEB 2012 consolidado definitivamente,  R$ 2.020,79 para o ano de 2012. Perfazendo o total do reajuste em relação ao valor aluno de 2011 em 16,853%.

CONSEQUÊNCIAS POSITIVAS DO AUMENTO DO VALOR ALUNO 2012 NA VIDA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO BRASIL:

CONSEQUÊNCIA 01: TAL AUMENTO DO VALOR ALUNO PARA O  ANO DE 2012 RESULTARÁ EM AUMENTO DOS REPASSES DO FUNDEB, RETROATIVOS, PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS. Dinheiro, como bem diz  as  leis e portarias, do qual 60%, NO MÍNIMO, pertencem aos professores. Devendo ser pago, pela ordem:

A)   Em forma de piso, prioridade na valorização do professor;

B)  Em concessão de progressão ou promoção da  carreira, nos termos do PCR vigente no ente da Federação ou

C)  De rateio, onde já se paga o piso legal e a carreira é decente;

CONSEQUÊNCIA 02: O QUE MAIS INTERESSA AOS PROFESSORES DO BRASIL É QUE TAL REAJUSTE DEFINITIVO DO VALOR ALUNO 2012 OBRIGA QUE SEJA REAJUSTADO O PISO DO MEC FIXADO PARA 2013,o famoso piso pirata. Que deve ser reajustado também em 8,22%, valor do reajuste do valor aluno 2012.  Isto é, de R$ 1.567,00 para R$ 1.695,80. Pois tal valor aluno alterado foi a base do reajuste do MEC para o corrente ano. A portaria 344/2013 revogou o valor aluno anterior. ASSIM VIGORANDO O NOVO VALOR ALUNO, QUE DEVE SER A NOVA BASE DO CÁLCULO!TEM-SE O NOVO PISO PIRATA DO MEC, PISO MÍNIMO A SER PAGO,R$ 1.695,80, A PROFESSOR COM JORNADA MÁXIMA DE 40 HORAS, COM FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO, NO ANO DE 2013.

CONFETAM - AUDIÊNCIA PÚBLICA NO CONGRESSO NACIONAL EM DEFESA DA LEI DO PISO
Confederação que tem lutado bravamente pela valorização do professor e pela educação de qualidade


O QUE FAZER EM ESTADOS E MUNICÍPIOS DO BRASIL ONDE O PISO 2013 JÁ FOI REAJUSTADO OU AINDA ESTÁ POR SER REAJUSTADO??? 

OBSERVAÇÃO FUNDAMENTAL: O verdadeiro piso conforme o artigo 5º da Lei do Piso é de R$ 1.817,30 – Esse é  o piso ao qual se chega adotando-se a fórmula constante no artigo 5º, da Lei Federal nº 11738/2008.  Sobre o tema ler seguinte matéria em meu blog:

ONDE  O PISO BASE PAGO É O PISO LEGAL DE R$ 1.817,30:Não há o que alterar, pois tal valor já está sendo pago em conformidade com a Lei do Piso, pois utiliza como base de reajuste a portaria que diz respeito ao valor aluno para 2013, portaria 1496/2012, cujo valor permanece o mesmo. Tal portaria não é utilizada pelo MEC para cálculo do seu piso pirata anual. O MEC utilizou a portaria que fixou valor aluno dos dois últimos anos, 2011 e 2012. Sempre usa portarias dos dois últimos anos, cujos repasses do FUNDEB foram consolidados.

ONDE  O PISO BASE PAGO É O PISO PIRATA DO MEC CALCULADO COM BASE NA PORTARIA 1495/2012 – VALOR DO PISO PIRATA DE R$ 1.567,00: O piso pirata deve imediatamente ser reajustado em 8,22%, isto é, passar de R$ 1.567,00 para R$ 1.695,80. Vez que a base de cálculo, com o FUNDEB consolidado de 2012, foi aumentada em tal percentual. Deixando de vigorar a portaria anterior, que fixara o valor aluno de 2012 em R$ 1.867,15. para R$ 2.020,79. O NOVO PISO MÍNIMO DE R$ 1.695,80 DEVE SER RETROATIVO A JANEIRO DE 2013.

ONDE  O PISO BASE PAGO AINDA É O PISO DO ANO DE 2012: Isto é, onde ainda não houve qualquer reajuste do piso no ano de 2013. Os sindicatos devem alterar sua pauta, de forma que o reivindicado seja o piso legal de R$ 1.817,30 e o piso menor aceito, seja o  piso pirata do MEC, conforme a nova portaria vigente, cujo reajuste total é de 16,85% em relação ao valor aluno de 2011, JÁ QUE A MAIORIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO ADOTAM O PISO ILEGAL DO MEC, que não pode ser inferior, em 2013,  a R$ 1.695,80. Não tendo mais validade o piso de R$ 1.567,00.

Enedina Soares - Presidenta da FETAMCE
No dia da Caminhada Estadual em defesa da Lei do Piso e da Educação de Qualidade



CONCLUSÃO: NÃO PAGAR O PISO LEGAL AO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO É CRIME E ATO DE IMPROBIDADE. PAGAR PISO PIRATA SEM O DEVIDO REAJUSTE POTENCIALIZA MAIS AINDA O CRIME E A  IMPROBIDADE. TODOS À LUTA, POIS SÓ QUEM LUTA É DIGNO DO DIREITO, CONSEGUE SER FONTE DE DIREITO, CONSEGUE IMPLEMENTAR DIREITO, MANTER E AMPLIAR NOVOS DIREITOS HUMANOS E DIREITOS SOCIAIS.

PISO PIRATA DO MEC DE 2013 DEVE SER REAJUSTADO DE R$ 1.567,00 PARA R$ 1.695,80 – PISO MÍNIMO A SER ACEITO PELOS PROFESSORES DO BRASIL COM O REAJUSTE FINAL DO VALOR ALUNO DE 2012 – CONFORME A PORTARIA DO MEC 344 DE 24 DE ABRIL DE 2013


terça-feira, 30 de abril de 2013


Professores de todo o Estado do Ceará  Caminham  pelas ruas de Fortaleza em defesa do Piso e da Carreira Decente
Capitaneados pela FETAMCE - Federação de Municipais que mais tem lutado no Brasil pelos professores
 O MEC reajustou o valor aluno de 2012, antes fixado pela portaria nº 1495, de 28/12/2012 ( R$ 1.867,15) em 8,22%, através da portaria nº 344, do último dia 24 de abril de 2013, passando a ser o valor aluno, com o FUNDEB 2012 consolidado definitivamente,  R$ 2.020,79 para o ano de 2012. Perfazendo o total do reajuste em relação ao valor aluno de 2011 em 16,853%.

CONSEQUÊNCIAS POSITIVAS DO AUMENTO DO VALOR ALUNO 2012 NA VIDA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO BRASIL:

CONSEQUÊNCIA 01: TAL AUMENTO DO VALOR ALUNO PARA O  ANO DE 2012 RESULTARÁ EM AUMENTO DOS REPASSES DO FUNDEB, RETROATIVOS, PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS. Dinheiro, como bem diz  as  leis e portarias, do qual 60%, NO MÍNIMO, pertencem aos professores. Devendo ser pago, pela ordem:

A)   Em forma de piso, prioridade na valorização do professor;

B)  Em concessão de progressão ou promoção da  carreira, nos termos do PCR vigente no ente da Federação ou

C)  De rateio, onde já se paga o piso legal e a carreira é decente;

CONSEQUÊNCIA 02: O QUE MAIS INTERESSA AOS PROFESSORES DO BRASIL É QUE TAL REAJUSTE DEFINITIVO DO VALOR ALUNO 2012 OBRIGA QUE SEJA REAJUSTADO O PISO DO MEC FIXADO PARA 2013,o famoso piso pirata. Que deve ser reajustado também em 8,22%, valor do reajuste do valor aluno 2012.  Isto é, de R$ 1.567,00 para R$ 1.695,80. Pois tal valor aluno alterado foi a base do reajuste do MEC para o corrente ano. A portaria 344/2013 revogou o valor aluno anterior. ASSIM VIGORANDO O NOVO VALOR ALUNO, QUE DEVE SER A NOVA BASE DO CÁLCULO!TEM-SE O NOVO PISO PIRATA DO MEC, PISO MÍNIMO A SER PAGO,R$ 1.695,80, A PROFESSOR COM JORNADA MÁXIMA DE 40 HORAS, COM FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO, NO ANO DE 2013.

CONFETAM - AUDIÊNCIA PÚBLICA NO CONGRESSO NACIONAL EM DEFESA DA LEI DO PISO
Confederação que tem lutado bravamente pela valorização do professor e pela educação de qualidade


O QUE FAZER EM ESTADOS E MUNICÍPIOS DO BRASIL ONDE O PISO 2013 JÁ FOI REAJUSTADO OU AINDA ESTÁ POR SER REAJUSTADO??? 

OBSERVAÇÃO FUNDAMENTAL: O verdadeiro piso conforme o artigo 5º da Lei do Piso é de R$ 1.817,30 – Esse é  o piso ao qual se chega adotando-se a fórmula constante no artigo 5º, da Lei Federal nº 11738/2008.  Sobre o tema ler seguinte matéria em meu blog:

ONDE  O PISO BASE PAGO É O PISO LEGAL DE R$ 1.817,30:Não há o que alterar, pois tal valor já está sendo pago em conformidade com a Lei do Piso, pois utiliza como base de reajuste a portaria que diz respeito ao valor aluno para 2013, portaria 1496/2012, cujo valor permanece o mesmo. Tal portaria não é utilizada pelo MEC para cálculo do seu piso pirata anual. O MEC utilizou a portaria que fixou valor aluno dos dois últimos anos, 2011 e 2012. Sempre usa portarias dos dois últimos anos, cujos repasses do FUNDEB foram consolidados.

ONDE  O PISO BASE PAGO É O PISO PIRATA DO MEC CALCULADO COM BASE NA PORTARIA 1495/2012 – VALOR DO PISO PIRATA DE R$ 1.567,00: O piso pirata deve imediatamente ser reajustado em 8,22%, isto é, passar de R$ 1.567,00 para R$ 1.695,80. Vez que a base de cálculo, com o FUNDEB consolidado de 2012, foi aumentada em tal percentual. Deixando de vigorar a portaria anterior, que fixara o valor aluno de 2012 em R$ 1.867,15. para R$ 2.020,79. O NOVO PISO MÍNIMO DE R$ 1.695,80 DEVE SER RETROATIVO A JANEIRO DE 2013.

ONDE  O PISO BASE PAGO AINDA É O PISO DO ANO DE 2012: Isto é, onde ainda não houve qualquer reajuste do piso no ano de 2013. Os sindicatos devem alterar sua pauta, de forma que o reivindicado seja o piso legal de R$ 1.817,30 e o piso menor aceito, seja o  piso pirata do MEC, conforme a nova portaria vigente, cujo reajuste total é de 16,85% em relação ao valor aluno de 2011, JÁ QUE A MAIORIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO ADOTAM O PISO ILEGAL DO MEC, que não pode ser inferior, em 2013,  a R$ 1.695,80. Não tendo mais validade o piso de R$ 1.567,00.

Enedina Soares - Presidenta da FETAMCE
No dia da Caminhada Estadual em defesa da Lei do Piso e da Educação de Qualidade



CONCLUSÃO: NÃO PAGAR O PISO LEGAL AO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO É CRIME E ATO DE IMPROBIDADE. PAGAR PISO PIRATA SEM O DEVIDO REAJUSTE POTENCIALIZA MAIS AINDA O CRIME E A  IMPROBIDADE. TODOS À LUTA, POIS SÓ QUEM LUTA É DIGNO DO DIREITO, CONSEGUE SER FONTE DE DIREITO, CONSEGUE IMPLEMENTAR DIREITO, MANTER E AMPLIAR NOVOS DIREITOS HUMANOS E DIREITOS SOCIAIS.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

SÃO MIGUEL-RN VAI PARAR!

 

 
 

REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA

Fases de implantação de rpps
•Estudo de viabilidade – Atuário
•Elaboração de minuta da lei base – Advogado Especialista em RPPS

•Audiências Públicas visando conscientização dos servidores
•Aprovação e publicação da lei base
•Cálculo Atuarial - Atuário
•Envio da Lei Previdenciária, Certificado de Publicação e Cálculo Atuarial ao MPAS
•Acompanhamento da Oficialização do Regime Próprio de Previdência Social
•Implantação Institucional - Elaboração do Orçamento Contábil para abertura do Crédito Especial para Fundo de Previdência – Contador Especializado em contabilidade previdenciária.
•Indicação do Conselho Municipal de Previdência Provisório   
•Elaboração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência – Advogado Especializado em RPPS
Processo de Indicação e Eleição do Conselho Municipal de Previdência 
•Implantação Institucional - Elaboração do Orçamento Contábil para abertura do Crédito Especial para Fundo de Previdência – Contador Especializado em contabilidade previdenciária.
•Indicação do Conselho Municipal de Previdência Provisório   
•Elaboração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência – Advogado Especializado em RPPS
Processo de Indicação e Eleição do Conselho Municipal de Previdência 

participação do servidor
LEI 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998
Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em   normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:
  (…)
VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação
LEI 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e pelos respectivos fundos, implicará, a partir de 1º de julho de 1999:
I - suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União;
II - impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem  como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou  entidades da Administração direta e indireta da União;
III - suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras  federais.
IV - suspensão do pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social em razão da Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999.  (…)
LEI 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998

Art. 8º Os dirigentes do órgão ou da entidade gestora do regime próprio de previdência social dos entes estatais, bem como os membros dos conselhos administrativo e fiscal dos fundos de que trata o art. 6º, respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei, sujeitando-se, no que couber, ao regime repressivo da Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, e alterações subseqüentes, conforme diretrizes gerais.
Fiscalização
• Conselho Municipal de Previdência Social; • Câmara Municipal;
• Tribunal de Contas do Estado;
• Ministério Público;
• Ministério da Previdência Social (CRP);
• Receita Federal; e
• Servidores, pelo sítio www.mpas.gov.br

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Declaração do IR: prazo começa em março e vai até 30 de abril





IRA Receita Federal publicou as normas e os procedimentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. O prazo para entrega vai de 1º de março a 30 de abril. A declaração poderá ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.


O programa gerador do Imposto de Renda estará disponível na página da Receita Federal a partir das 8h do dia 25 de fevereiro. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012.



O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25.


Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar.


O valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72.


No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas. A expectativa da Receita Federal é receber mais de 25 milhões de declarações. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Este deverá ser o último ano de apresentação da declaração simplificada.


A Receita Federal pretende concluir o projeto da declaração pré-preenchida e aumentar o número de contribuintes beneficiados. O projeto inicial do Fisco era atender apenas aos contribuintes com uma fonte de renda. Os dados passariam a constar em um documento preenchido previamente pela Receita para ser confirmado pelos contribuintes. A novidade deve começar a valer em 2014, antecipou à Agência Brasil o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.


19/2- Divulgadas as regras para a declaração do IR pessoa física 2013

editor Saúde&Previdência às quarta-feira, fevereiro 20, 2013 

 
O governo está concluindo estudo técnico para alterar a tributação das aplicações de renda fixa, garantindo incentivos fiscais para investimentos prefixados.
A medida faz parte da estratégia de avançar na política de desindexação da economia, buscando acabar no médio prazo com as aplicações corrigidas por índices de curto prazo, como DI e taxa Selic.
Na avaliação do governo, esse tipo de aplicação atrapalha a condução da política monetária.

Os estudos técnicos sugerem que a tributação de Imposto de Renda sobre aplicações de renda fixa caia de 22,5% para 15%.Há vários cenários, todos buscando estimular aplicações de médio e longo prazos.Ainda não há uma definição sobre a melhor fórmula, mas o governo pretende implantar as mudanças ainda neste ano.Em contrapartida, a ideia é desestimular aplicações atreladas à Selic, definindo uma tributação única de 22,5%, independentemente do prazo de resgate.Hoje, a tributação é progressiva, caindo para até 15% nos investimentos com resgate em dois anos.A assessoria do Ministério da Fazenda informou que "não há nenhuma decisão do governo de reduzir a alíquota de tributação de renda fixa de 22,5% para 15% independentemente do prazo de resgate".


Fonte: Folha de S.Paulo



O sócio da Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C), Vagner Jaime Rodrigues, prevê que em três anos os brasileiros (registrados como pessoa física) não precisarão mais se preocupar com a declaração do Imposto de Renda (IR) da forma como acontece hoje, e a própria Receita Federal verificará todas as informações do IRPF e enviará um documento para cada cidadão mostrando quanto ele deve ou tem para receber de restituição. Este cenário pode proporcionar um melhor controle do fisco e maior arrecadação, o que é favorável para as contas públicas.


"De acordo com as informações prestadas de todos os cartórios dos quais foram registrados compras de imóveis de um contribuinte, por exemplo, somadas aos dados disponibilizados pela empresa na qual trabalha, o fisco vai poder cruzar e calcular todas essas informações e repassar para a pessoa física quanto ela deve ou quanto é a restituição", explica Jaime Rodrigues.


A opinião do especialista toma como base o anúncio recente do secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, de que a declaração do IRPF neste ano, cujas mudanças foram anunciadas ontem, será a última de forma simplificada. A partir de 2014, os envio das informações do tributo ao fisco devem ser feitas previamente.


Mudanças


Com relação às mudanças anuais, o sócio da TG&C comenta que alterações, como com relação ao valor mínimo de renda adquirida ao longo do ano, ainda serão reajustados, "mas grandes mudanças não acontecerão mais". Esse foi caso das alterações na declaração de 2013.


Segundo a Receita, neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Também tem que declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.


Quanto à atividade rural, está obrigado o contribuinte que obteve receita bruta superior a R$ 122.783,25; pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, em 180 dias contados da celebração do contrato de venda.



Os valores para dedução também foram ajustados. Para dependentes, o valor passou de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72. Para gastos com educação, o abatimento é de R$ 3.091,35. A dedução de despesas com empregada doméstica é de R$ 985,96, informou a Receita

.
Também houve mudança em relação a doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais). O contribuinte poderá fazer a doação no momento da declaração. "Ele escolhe na declaração para qual fundo quer doar e a Receita passa esse valor", explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda do fisco, Joaquim Adir. Quem não fez doações durante o ano, poderá doar até 3% do imposto devido por meio da declaração. Aqueles que já fizeram doações durante o ano não poderão exceder o limite global de 6%. De acordo com o supervisor do fisco, o programa informará os valores que as pessoas podem doar.


Ele informou que o download do programa de declaração está disponível a partir do dia 25 de fevereiro, às 8h. Os contribuintes têm de 1º de março até 30 de abril para enviar os dados ao fisco.


A Receita espera a entrega de 26 milhões de declarações neste ano. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a declaração. "O número de declarantes cresce porque há crescimento de empregos e de ajuste dos valores recebidos pelas pessoas", afirmou Adir. Quem não entregar a declaração está sujeito à multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto de Renda devido.


Jaime Rodrigues afirma que o número aumentou também porque como muitos dissídios foram superiores a inflação de 2012 (fechada em 5,84%) e o reajuste do rendimento mínimo para a obrigatoriedade da declaração ter aumentado 4,5% fez com que mais pessoas tenham que enviar as informações do imposto.


Adir destacou ainda, como novidade este ano, a possibilidade de o contribuinte importar dados da declaração do ano anterior relativos a pagamentos efetuados. Ao abrir o programa, segundo ele, o contribuinte poderá fazer essa opção, que puxará os dados de escolas, médicos e planos de saúde, por exemplo. Será necessário atualizar apenas o valor. "Isso ajuda porque todo ano temos os mesmos tipos de gastos", disse.

Fonte: DCI – SP